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JURÍDICO

Comissão quer atuação da OAB no julgamento sobre jus postulandi na Justiça do Trabalho

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Os integrantes da Comissão Nacional de Direitos Sociais deliberaram pelo ingresso do Conselho Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7186. A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Advogados Trabalhistas (ABRAT) e pede que seja declarado inconstitucional o jus postulandi na Justiça do Trabalho, que é quando o trabalhador promove uma ação sem a assistência da advocacia. 

Segundo o presidente da comissão, Paulo Maia, a proposta aprovada na última reunião, realizada no dia 19 de setembro, pede o ingresso da Ordem como amicus curiae no julgamento da ação. Foi a primeira reunião da comissão realizada no formato híbrido, reunindo participantes presencialmente, em Brasília, e por meio de teleconferência.

“A presença da advocacia na representação do trabalhador no processo judicial trabalhista concede-lhe a paridade de armas, permitindo exercer seu pleito com mais segurança. É fundamental que todos os aspectos dessa questão sejam bem colocados porque há alguma desinformação e simplificação a respeito da manutenção do jus postulandi na Justiça do Trabalho. Por isso, acreditamos que a OAB tem muito a contribuir nesse julgamento e sua participação é fundamental. Vamos encaminhar essa demanda à diretoria do Conselho Federal para que seja avaliada a estratégia mais adequada sobre o assunto”, disse Maia ao final do encontro.

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Videoconferência

Outro tema tratado pela comissão na reunião na segunda-feira foi a formulação de uma minuta de Projeto de Lei, que seria encampado pela OAB, visando a regulamentação da realização de audiências e sustentações orais por videoconferência. “Existem hoje muitas normas e regras nos diferentes tribunais. Cada tribunal estabelece sua regra procedimental  e isso é problemático. Acreditamos que será melhor para todos que a regulamentação da matéria se dê por lei, pois certamente trará uniformidade e segurança jurídica”, afirmou Maia.

Para dar subsídio a essa formulação legislativa de uniformização das audiências por videoconferência, os membros da comissão fecharam posição para a realização de uma pesquisa nacional. O objetivo do levantamento é coletar informações sobre os procedimentos em audiências e sustentações orais em cada um dos estados e assim contribuir com os detalhes que envolvem a elaboração do texto do Projeto de Lei.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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