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Comissão Especial de Precatórios se reúne no CFOAB

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A Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB se reuniu na manhã desta quarta-feira (22/6), em Brasília. Sob a coordenação do presidente da comissão, Marcio Brotto de Barros, a reunião presencial deliberou encaminhamentos importantes para o ano. 

“A Comissão Especial de Precatórios do CFOAB ganha especial relevo neste momento e será um importante instrumento para a advocacia enfrentar as dificuldades trazidas pelas Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021″, afirmou Marcio Brotto de Barros.

Entre os temas está a expedição de ofício ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para informações a respeito da ordem cronológica para pagamento dos precatórios devidos pelas unidades federativas no ano de 2022, questão relevante face ao estabelecimento do teto orçamentário para pagamento das requisições.

Também foi discutida a expedição de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional solicitando informações a respeito da regulamentação do §11 do artigo 100 da Constituição Federal, sobre utilização de precatórios para pagamento de outorgas, compra de bens públicos, dentre outros, bem como a intervenção do CFOAB na elaboração dessa regulamentação. 

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A próxima reunião da comissão ficou marcada para 10/8, sem prejuízo da deliberação a respeito de questões urgentes por meio virtual.

A comissão

Além do presidente Marcio Brotto de Barros, fazem parte da Comissão Especial de Precatórios o secretário Marco Antonio Innocenti, a membro consultora Sandra Valéria Oliveira Cavalcante e os membros Ana Torreão Braz Lucas de Morais, Bruna Guapindaia Braga da Silveira, George Suetonio Ramalho Júnior, Paulo Henrique Berehulka e Sergio Higino Dias dos Santos Neto.

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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