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Comissão de prerrogativas busca efetividade para cadastro nacional de violadores

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O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier, anunciou nesta quarta-feira que o colegiado fará reuniões com as comissões de prerrogativas de todo o país para uniformizar a forma de encaminhar e processar denúncias de violações e, assim, operacionalizar o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, criado pelo provimento 179/2018. O cadastro unificado é um dos assuntos discutidos ao longo do Encontro Nacional de Prerrogativas, que ocorre nesta quarta-feira, na sede do Conselho Federal da Ordem, em Brasília.

A lista, segundo o provimento, deve ser alimentada com nomes de agentes públicos que, após o devido processo administrativo na OAB, assegurado o amplo direito de defesa, estar comprovadamente sua conduta violador de prerrogativas da advocacia. “O reconhecimento da violação das prerrogativas impedirá a inscrição na OAB quando se aposentarem ou deixarem as funções atuais”, diz Breier.

Mais prerrogativas pelo Brasil 

O Sistema Nacional de Prerrogativas, que é formado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier, e pelo procurador Nacional de Prerrogativas da Ordem, Alex Sarkis, tem como foco a integração com as seccionais e subseções. Já foram tomadas, na atual gestão, uma série de medidas. 

A ideia é, cada vez mais, criar mecanismos para que violações rapidamente sejam respondidas, assim advogados e advogadas ficam constantemente amparados em todo o país. Em Brasília, por exemplo, foi criado um espaço exclusivo no Edifício OAB, com estrutura operacional para o atuar da Comissão de Prerrogativas para que as denúncias e diligências tenham seus devidos encaminhamentos. 

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E, pelo Brasil, o CFOAB tem constantemente agido em prol dos direitos de profissionais que veem suas prerrogativas serem violadas. Para citar apenas um caso, entre tantos, foi a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNP) que reverteu, em abril, a decisão judicial que havia condenado um advogado a pagar indenização a quatro promotores de Justiça de Goiás.

O advogado havia oferecido queixa-crime contra os membros do Ministério Público, porém além de o pedido ter sido rejeitado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça local, os promotores ingressaram com ação por danos morais, julgada procedente. Após a atuação da PNP, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais chegou à decisão favoravelmente ao advogado. 

Campanha de prerrogativas

Outro mecanismo fundamental é dar conhecimento aos advogados e advogadas de que estão amparados. Com essa visão, foi lançada em abril a campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”, iniciativa da CNDPVA, com o objetivo de ir muito além da divulgação de peças publicitárias. Serão realizadas visitas a seccionais e subseções para a identificação de casos graves e reais de violações do exercício da profissão. 

Por isso, é fundamental que os procedimentos e a identificação dos responsáveis sejam padronizados e unificados, isso gera segurança para todos os envolvidos no processo. 

A adoção de procedimentos padronizados é necessária para dar efetividade aos processos que apuram violações de prerrogativas, explica Breier. “Isso inclui também a forma de fazer os desagravos, para assegurar que as manifestações de apoio aos colegas sejam efetivas e não resultem em processos contra a OAB e os advogados que tomarem parte nos atos de desagravo”, diz o presidente da CNDPVA.

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Observatório de honorários

Um projeto fundamental para valorizar o profissional inscrito na Ordem foi idealizado pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, e pelo procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis. Trata-se do Observatório Nacional de Defesa dos Honorários, um canal exclusivo de recebimento de denúncias de todo o país de desrespeito à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à fixação dos honorários por sucumbência de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

“Depois da vitória no STJ, é um mecanismo para que a decisão se perpetue. E, para isso, é preciso que não tenhamos decisões contrárias nos tribunais”, afirma Horn. 

O julgamento na Corte Especial daquele tribunal, ocorrido em 16 de março, declarou que a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o artigo 85 do CPC. A norma em questão — no seu §8º — dispõe que a fixação dos honorários por apreciação equitativa só é permitida nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, resume a importância dos honorários. Para ele, “honorários dignos são uma questão de justiça e advogado valorizado significa cidadão respeitado”.

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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