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Comissão de Direito das Sucessões cria grupos de trabalho para analisar PL

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A Comissão Especial de Direito das Sucessões debateu, durante reunião realizada nesta quarta-feira (24/8), estratégias para colaborar com o PL 3.799/2019. A reunião foi presidida pela presidente, Isabella Paranaguá, também esteve presente a vice-presidente, Mariana Pedrosa, e demais membros da comissão.

A comissão criou grupos de trabalho que irão analisar tecnicamente cada ponto do projeto, quais sejam: sucessão legítima, testamentária e inventário de partilha. “Esse é um projeto de reforma do direito das sucessões que foi apresentado ao Senado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A nossa comissão especial tem total interesse em trabalhar para a modernização do direito sucessório brasileiro, uma vez ciente de que os direitos sucessórios elencados no Código Civil de 2002 estão desatualizados”, disse a presidente.

Para a comissão, o debate com a comunidade jurídica é necessário para melhorar a proposta com sugestões a serem reformadas a partir da análise cuidadosa e profunda, o que será feito em parceria com o IBDFAM.

O PL ainda aguarda a designação do relator e dispõe sobre sucessão em geral, sucessão legítima, sucessão testamentária, administração da herança, instauração do inventário, vocação hereditária, curatela dos bens, aceitação e renúncia da herança, exclusão e deserdação, herdeiros necessários, testemunhas em testamentos, testamento público, cerrado e particular, codicilos, rompimento de testamento, colação e partilha.

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A comissão também combinou a realização de reuniões mensais e falou sobre eventos para o próximo ano sobre sucessões e direito de família.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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