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Comissão de Direito Previdenciário do CFOAB julga dez processos em reunião

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A Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP) se reuniu na terça-feira (21/6) para debater ao todo 26 processos. Desses, dez foram julgados sobre temas variados, como as melhorias no atendimento dos segurados por incapacidade e na realização de perícias médicas.

“A comissão está dedicada a atender as demandas da advocacia previdenciária e da sociedade. Estamos dedicados a reforçar a atuação, tanto no Legislativo, por meio do acompanhamento de projetos de lei, como no Judiciário, na forma de amicus curiae, como no Executivo, na atuação junto ao INSS e ao Ministério do Trabalho”, afirma Gisele Kravchychyn, vice-presidente da CEDP.

A comissão se reúne mensalmente, a partir de demandas que recebe de toda a advocacia da área previdenciária. Nesta última terça-feira, a CEDP aprovou a recomendação para que o Conselho Federal da OAB ingresse no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) decorrente do Tema 862 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão submetida a julgamento foi a fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, de acordo com os artigos. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991. A tese firmada, no caso, crava que o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o artigo 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

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AgenTambém foram objeto de debate na reunião os pedidos de advogados e de comissões estaduais para agendamento de perícias, com a alegação de que a marcação não leva em conta a distância do segurado e local do exame, e o questionamento sobre a quantidade de peritos, considerada insuficiente para a demanda.

Além da comissão, existem 27 grupos de trabalho que debatem temas específicos. As demandas chegam à comissão a partir de muitos desses GTs. Participaram da reunião da CEDP Tiago Kidricki, secretário geral da CEDP, Theodoro Agostinho e Alexandre Vasconcelos, membros da CEDP, a conselheira federal (RS) Rosângela Maria Herzer dos Santos, o conselheiro estadual (AL) Isaac Mascena Leandro e Raphael Martiniano, da OAB-AL.

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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