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CNMP atende OAB e aprova recomendação de gravação de depoimentos no âmbito do MP

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira (28/6), por unanimidade, Recomendação para que sejam gravados em áudio e vídeo os atos públicos dos processos, como audiências e depoimentos. A proposta foi elaborada pela OAB sob coordenação do vice-presidente nacional da entidade, Rafael Horn, e levada ao CNMP pelo conselheiro Rodrigo Badaró, um dos representantes da advocacia no colegiado.

O conselho vai estudar também questões como o prazo de armazenamento e o orçamento para que as gravações sejam feitas em todo o país. Com base nesse estudo, irão votar a proposta de Resolução apresentada pelo conselheiro Rodrigo Badaró, tornando obrigatória as gravações dos atos de instrução em todos MPs do Brasil.

“É mais uma vitória da advocacia, na mesma linha da obtida ano passado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para gravação de todos os atos processuais”, afirmou Horn, que nesta semana está no exercício da presidência do CFOAB. “Quem ganha com isso é a advocacia e a cidadania. Para ampliar estas conquistas, nosso próximo passo é ir ao CNJ e ao CNMP transformar essas recomendações em resoluções e, com isso, ampliar as prerrogativas da advocacia e os direitos dos jurisdicionados.” 

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Histórico

Em 2019 a seccional catarinense propôs a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas salas de audiência na Justiça do Trabalho. Na sequência, em 2020, o pedido também foi formulado ao CNJ. Em 2021, por unanimidade, o CNJ decidiu que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados. Na semana passada, tanto a OAB Nacional como a OAB-SC solicitaram, em documento enviado ao CNJ, a transformação em Resolução da Recomendação 94/21, para obrigar os tribunais a gravarem em vídeo todos os atos processuais públicos, como audiências judiciais e sessões de julgamento. As entidades também propuseram que o CNMP adotasse a mesma resolução. O objetivo, agora, é que tanto CNMP como CNJ transformem as recomendações em resoluções.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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