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CNJ atende OAB e orienta tribunais a respeitarem perspectiva de gênero

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu positivamente à demanda feita pela OAB para que os tribunais cumpram as diretrizes da Recomendação 128/2022, que trata do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”. Em despacho assinado pelo presidente do CNJ, Luiz Fux, foi determinada a expedição de ofícios aos tribunais com o objetivo de reforçar o teor da Recomendação 128/2022. O caso que inspirou o pedido da Ordem foi o da advogada Malu Borges Nunes, que foi repreendida por um magistrado durante sessão virtual. Fux remeteu o ocorrido para análise da Corregedoria Nacional de Justiça.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ponderou a relevância do posicionamento do CNJ. “A atuação do CNJ no sentido de efetivar o objetivo primordial de alcançar a superação de percalços que impossibilitam a percepção de uma igual dignidade entre mulheres e homens, em todos os cenários, é fundamental. Infelizmente, discriminações e violações às garantias da advocacia são frequentes e ainda mais comuns contra as mulheres advogadas. A Ordem terá sempre um olhar zeloso para defender as prerrogativas da advocacia, que são a representação das garantias da cidadania”, disse Simonetti ao comentar a decisão.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, saudou a resposta de Fux. “A decisão do CNJ é importante em diferentes dimensões. Promover o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento que analisa com a profundidade necessária a questão de gênero, é contemplar uma perspectiva que ainda é desprezada em muitos casos, lamentavelmente. Além disso, responde ao flagrante desrespeito das prerrogativas da advogada, duplamente ferida, ao negar seu direito à preferência de sustentação oral e ao constrangê-la no momento em que seu bebê demandava cuidados. Justamente pela ausência de um olhar adequado pela ótica de gênero é que muitas mulheres advogadas são diariamente desrespeitadas. Isso não é aceitável”, disse ela.

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Fux determinou ainda que a secretaria de comunicação social do CNJ desenvolva campanha nas redes sociais visando à divulgação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”. 

Além disso, o presidente do CNJ estabeleceu a remessa dos autos à a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/DMF) e aos gabinetes da conselheira Salise Sanchotene (supervisora da Política Nacional de Incentivo a Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário) e do conselheiro Márcio de Freitas (supervisor da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário) para ciência e eventual manifestação.

O caso

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Nacional da Mulher Advogada, tomou ciência do caso de violação das prerrogativas da advogada Malu Borges Nunes. Durante sessão virtual na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no dia 22 de agosto, ela foi repreendida pelo desembargador Elci Simões em razão da presença de seu filho, uma criança de colo, sob a justificativa de que o ruído emitido pela criança desconcentrava os demais magistrados.

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Simões sugeriu, ainda, que a advogada colocasse a criança em local adequado, pois seria inconveniente a permanência de um bebê em uma sessão do Tribunal e recomendou que a profissional observasse a ética da advocacia.

Malu, em um momento anterior à ocorrência, requereu a preferência legal na ordem de sustentação oral. No entanto, teve seu pedido negado, em afronta ao disposto no artigo 7º-A, inciso III, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que garante às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia.

Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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