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CNJ admite OAB Nacional em processo sobre retorno de audiências de custódia presenciais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no processo que prepara a retomada das audiências de custódia presenciais em todo o país. Em outra decisão, o conselheiro Mauro Pereira Martins prorrogou por mais 90 dias o prazo para que Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais regulamentem o funcionamento desses atos judiciais. 

A determinação para retomada de audiências de custódia presenciais ocorreu no fim de setembro, a partir de estudo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O departamento apontou ilegalidade de portaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre audiências de custódia virtuais e ainda ressaltou a ausência desse tipo de ato judicial na portaria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que determinou o retorno integral das atividades presencias.

O departamento argumentou que ambas as portarias descumpriam a Resolução CNJ 213/2015, responsável por regulamentar as audiências de custódia. Além disso, não poderiam se enquadrar na excepcionalidade da Resolução 329/2020, que previa procedimentos virtuais no Judiciário, devido ao fim da pandemia de covid-19 e a volta das atividades presenciais.

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Sendo assim, a decisão do conselheiro Mauro Pereira Martins determinou prazo de 90 dias, a contar de 7 de outubro, para adoção das seguintes medidas:

a) a expedição de ofício ao TJDFT, para que promova a adequação da Portaria GC nº 79/2022, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais;

b) a expedição de ofício ao TJMT, para que promova a adequação da Portaria-Conjunta nº 9/2022, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais;

c) expedição de ofício a todas as Presidências dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, a fim de que adequem suas normativas para explicitar que as audiências de custódia devem se realizar de forma presencial; 

d) a autuação de procedimento de ato normativo, para análise de proposta de revogação do art. 19 da Resolução CNJ 329/2020, com redação conferida pela Resolução CNJ 357/2020, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Conselho.

Leia aqui a decisão na íntegra. 

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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