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Atuação institucional da OAB tem garantido honorários dignos à advocacia

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Ciente de que a verba honorária é parte fundamental da própria subsistência da advocacia, a OAB Nacional tem trabalhado para priorizar a percepção deste entendimento junto ao Poder Judiciário. Várias ações foram lideradas pela entidade no sentido de que não haja depreciação dos valores que são devidos ao advogado e, principalmente, que se cumpra os percentuais determinados pela lei. De igual modo, a Ordem tem lutado para corrigir legislações que preveem valores ínfimos ou não satisfatórios de verba honorária.

Em seu discurso na solenidade de abertura do ano judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente Beto Simonetti já havia destacado a importância do tema. “Os honorários são a fonte de subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”, pontuou.

E o principal exemplo da atuação da OAB, no tocante aos honorários, vai exatamente nesta linha. Trata-se da maior vitória da atual gestão até o momento. No dia 16 de março de 2022, em julgamento histórico, a Corte Especial do STJ acolheu por maioria a tese da fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). A partir de então, os honorários têm sido calculados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC, e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública. LINK

A vitória da Ordem no STJ teve repercussão prática imediata pelo país. Nos tribunais estaduais já é possível à advocacia sentir os ecos positivos da decisão. No dia 24 de março, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente um agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis (Sindsaúde) contra o Estado, determinando a aplicação do artigo 85, §3º, do CPC, ou seja, efetivando a tese proposta pela Ordem. LINK

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Três advogados também sentiram de imediato a mudança. Felipe Jim Omori, sócio de direito tributário no KLA Advogados, era responsável por um dos recursos repetitivos julgados naquela data. A aplicação da equidade na causa em que trabalha havia tornado as verbas honorárias irrisórias: aproximadamente 0,26% do total da causa. Da mesma forma, Renato Caixeta de Oliveira e Marco Alexandre da Silva Stramandinoli tiveram seus honorários originais fixados, respectivamente, em 0,33% e 2,5% dos valores de suas causas. Com a decisão do STJ, as mudanças para eles se deram na faixa determinada pelo artigo 85º do CPC, que apregoa: “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. LINKS

Natureza alimentar

Mais do que caráter salarial, a verba honorária tem natureza alimentar para a advocacia. O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier, entende que o aviltamento ataca a honra do advogado. “Por esta razão, os honorários estão entre as maiores prerrogativas da advocacia. Somos uma classe que, historicamente, sofre com verbas muitas vezes irrisórias por conta de critérios subjetivos dos magistrados.

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Observatório

Na sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional do último dia 5 de abril, a diretoria informou que será criado o Observatório Nacional de Defesa dos Honorários, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da decisão do STJ. Diante das notícias recebidas pela Ordem de que nem todos os tribunais estão respeitando o recente julgado, a iniciativa funcionará da seguinte maneira: ao receber a informação de desrespeito ao pagamento dos honorários, a demanda será repassada diretamente para a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que atuará para defender os advogados envolvidos do aviltamento.

Inicialmente, as denúncias serão feitas por telefone e e-mail disponibilizados num site do observatório. Mais tarde, será desenvolvido um aplicativo para esse intuito.

Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, o Observatório confere efetividade a uma das principais bandeiras da nova gestão da Ordem. “Muito nos orgulha saber e ver que, dia após dia, conseguimos materializar aquilo que o presidente Beto Simonetti estampou como uma das principais bandeiras da gestão, que é o efetivo compromisso com a defesa das prerrogativas. Quando vemos ações como essa saírem do papel, isso nos energiza”, celebra.

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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