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Advocacia-geral da União elogia acordo entre OAB Nacional e Fazenda

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A Advocacia-Geral da União enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (22/2), a respeito do acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Fazenda no âmbito do voto de qualidade em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na peça, inserida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.347, a AGU não se opõe ao acordo realizado entre as instituições, enaltece a busca por um consenso entre as partes e reforça que vários pontos acertados foram alvos de emendas apresentadas no Congresso Nacional à Medida Provisória nº 1.160/2023, que instituiu o voto de qualidade.

“Nesse contexto, o Advogado-Geral da União vem louvar a proposta de solução conciliatória. Proposta que, ademais, coopera, por certo, com os esforços do Congresso Nacional para o tema”, diz trecho da petição da AGU. O órgão pede que o conteúdo seja avaliado pelos parlamentares. “Embora não tenha objeção jurídica ao conteúdo da proposta, por deferência às atribuições constitucionais do Poder Legislativo, entende merecerem ser apreciadas pelas Casas Legislativas”, conclui a peça, assinada pelo advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman.

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O acordo entre OAB Nacional e Fazenda foi inserido em petição com pedido de medida cautelar no âmbito da ADI 7.347, na semana passada. Entre os itens acertados estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade. A medida vale, inclusive, para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.

O acordo também prevê que na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, nas hipóteses descritas, e desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 dias, serão excluídos, até a data do julgamento, os juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065/95.

O Congresso Nacional tem até 2 de abril para analisar o texto da MP 1.160/23 e os itens do acordo entre OAB e Fazenda.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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