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Estatuto da Advocacia sancionado avança no combate à criminalização da advocacia

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Sancionada nesta quinta-feira (2/5), a Lei 14.365/22 representa uma mudança importante no contexto da advocacia brasileira. Originário do Projeto de Lei 5284, de 2020, o texto foi uma conquista da advocacia que teve, desde o primeiro momento, o esforço da OAB para que seu conteúdo fosse aprovado. No que diz respeito às prerrogativas da profissão, a lei modificou, por exemplo, a penalidade do crime de violação previsto no Estatuto da Advocacia. Agora, a pena prevista para esse crime passou de três meses a um ano para dois anos a quatro anos de detenção.

“A lei veio para dar um incremento ainda maior no campo da proteção do exercício profissional da advocacia. Apesar de termos as garantias muito claramente descritas no texto antigo, foi preciso esclarecer ainda mais alguns pontos para se evitar abusos e excessos praticados por várias autoridades, em especial as policiais. Trata-se de mais uma ferramenta de combate à tentativa de criminalização da advocacia”, diz o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alex Sarkis.

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A Lei 14.365/22 promove mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modifica também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). Seu texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Férias para advocacia penal

Outro ponto modificado pela nova legislação trata de período de férias para advogados criminalistas. A lei acrescentou o artigo 798-A ao Código de Processo Penal. Nele, fica estabelecido que está suspenso o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, salvo nos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. Durante o período de suspensão, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses de exceção.

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Delação Premiada

Outro tema importante que foi modificado pela Lei 14.365/22 é a colaboração premiada. A partir de agora é vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. O descumprimento dessa regra acarretará em processo disciplinar previsto no artigo 35º do Estatuto da Advocacia e em pena prevista no Código Penal.

Além disso, a nova legislação alterou o artigo 2º do Estatuto da Advocacia. Essa mudança inclui a advocacia no processo administrativo com a possibilidade de contribuição “com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público”. Além disso, adiciona o artigo 2º-A e inclui a advocacia com a possibilidade de contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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