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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que destina bicicletas apreendidas para instituições beneficentes

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a doação, para instituições beneficentes, de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou em decorrência da prática de crimes, quando não forem reivindicadas por seus proprietários em até três meses.

Conforme o texto aprovado, as bicicletas doadas deverão ser desmontadas exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência.

Pela proposta, 80% dessas cadeiras ou triciclos deverão ser doados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam na fila de espera, e 20% para paratletas, para a prática do esporte.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao Projeto de Lei 5036/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

“A destinação das bicicletas apreendidas para a produção de cadeiras de rodas ou triciclos adaptados não só auxilia na redução do tempo de espera por esses equipamentos, mas também dá um novo uso a bens que, de outra forma, ficariam inutilizados e deteriorando-se nos pátios de órgãos públicos”, defendeu o relator.

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Em seu parecer, Ducci manteve as alterações feitas ao texto original aprovadas pela Comissão do Trabalho e acrescentou duas mudanças: uma para alterar a distribuição das cadeiras de rodas adaptadas (80% para pacientes e 20% para atletas) e a outra para obrigar que as instituições beneficentes aptas a receber as bicicletas sejam cadastradas no Ministério da Saúde.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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