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Senado aprova emendas da Câmara à Campanha Setembro da Paz

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), as emendas da Câmara dos Deputados ao projeto que cria a Campanha Setembro da Paz (PL 480/2020 – Emendas da CD). As emendas receberam parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 480/2020 foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado pela Comissão de Educação (CE) em dezembro de 2021, de onde seguiu para a Câmara. Como sofreu mudanças na Câmara, o projeto voltou para nova análise no Senado. Com a aprovação no Plenário, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.  

Segundo o projeto, a campanha será realizada anualmente em setembro para promover ações voltadas à conscientização da sociedade sobre a paz e o combate à violência. Uma das alterações da Câmara adiciona a “defesa da vida” ao escopo da campanha, que se soma à “promoção da paz” e “ao combate à violência”, a fim de enriquecer a proposta. A segunda emenda, por sua vez, altera a redação que estabelece a realização de “palestras, seminários, debates e eventos congêneres”, removendo a expressão “prioritariamente em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e educação superior”.

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Durante a votação da matéria na CE, no mês de outubro, Damares ressaltou que a retirada da prioridade da realização da campanha nos estabelecimentos de ensino traz mais precisão e segurança jurídica à proposição, pois tal modificação poderia interferir no currículo escolar, uma vez que qualquer atividade na jornada escolar pode ser considerada curricular. “Essa inclusão por meio de lei federal viria a desrespeitar a autonomia das escolas e dos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais, além de ir contra a recomendação da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados sobre a criação de disciplinas por lei federal”, registra a senadora, no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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