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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direito de trabalhador tirar férias na mesma época que dependente com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante, aos trabalhadores, servidores e estagiários responsáveis por pessoas com deficiência o direito de fazer coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares do dependente.

Além disso, a proposta garante aos trabalhadores, servidores e estagiários com deficiência o direito a fazer coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares dos seus dependentes. 

Os direitos deverão ser garantidos pelas pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao Projeto de Lei 5152/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto do relator contempla todas as pessoas com deficiência no território nacional, enquanto o projeto original trazia a garantia apenas a servidores públicos e estagiários.

O texto de Daniel Agrobom altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Já o projeto original alterava o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU), que disciplina os direitos e deveres dos servidores federais, e a Lei do Estágio

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“O PL 5152/23 precisa de aperfeiçoamentos: considerando a existência do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a necessidade de sistematização do ordenamento jurídico, devemos contemplar suas disposições normativas no diploma legal que já consolida os direitos dessas pessoas”, afirmou Agrobom. 

Próximos passos
aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público, o PL 5152/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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