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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita trânsito de cavalos pelo país

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Passaporte Equestre – uma espécie de documento de identidade para facilitar o trânsito de cavalos, asnos e muares em território nacional.

A medida favorece a participação dos animais em eventos como cavalgadas, exposições e provas. O passaporte será individualizado, digital, com validade de um ano (renovável), e conterá informações atualizáveis como:

  • procedência do animal e dados do proprietário;
  • fotografias e descrição detalhadas (por meio de resenha gráfica);
  • registro genealógico emitido por associação de criadores, quando houver.

Para o trânsito do animal serão exigidos também, além do passaporte, exames de sanidade. Regulamento definirá os tipos de exame, entre outros aspectos. O passaporte não invalida os demais documentos de controle de trânsito, como o Guia de Trânsito (GTA), que poderão substituí-lo.

Redução da burocracia
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao PL 3650/21, do ex-deputado Nivaldo Albuquerque (AL). Nogueira alterou alguns trechos do projeto para, por exemplo, tornar o passaporte um documento integralmente digital.

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Nogueira afirmou que o texto vai desburocratizar o setor de equídeos com a devida segurança epidemiológica. “O mercado de cavalos no Brasil é um colosso, o quarto maior do mundo, reforçando a urgência em se promover medidas que facilitem seu desenvolvimento sustentável e seguro”, disse.

Próximos passos
O PL 3650/21 será analisado agora, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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