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Comissão discute sobre urgência de julgamento das ADIs sobre quitação de precatórios

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A Comissão Especial de Precatórios se reuniu, na tarde desta quarta-feira (21/9), e discutiu sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6804 e 6805, de relatoria do ministro André Mendonça, que versam sobre a quitação dos débitos de precatórios devidos por estados e municípios.

O tema foi levantado pelo presidente da comissão, Márcio Brotto de Barros, durante o encontro realizado de forma virtual. Segundo ele, a sociedade, e, em especial, a advocacia, não irão mais tolerar a falta de pagamento de dívidas de precatórios.

“A nossa comissão demonstrou, em memorial entregue ao ministro, que o pressuposto financeiro da Emenda (Constitucional 109), que seria um eventual aperto financeiro dos entes federados, em função da pandemia, não se concretizou. Muito pelo contrário: os números de arrecadação mostram que as finanças desses entes há muito tempo não estão em tão bom estado e, por isso, eles têm plena capacidade de honrar com o pagamento de precatórios, sem a moratória decretada pela Emenda Constitucional 109. Mas, para isso, faz-se necessário o julgamento das ADI´s em questão”, afirmou Barros.

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A comissão ainda sugeriu uma reunião no Supremo Tribunal Federal (STF), para que que o ministro e relator ofereça seu voto à matéria. Participaram da reunião o secretário, Marco Antonio Innocenti, os membros Ana Torreão Braz Lucas de Morais, Bruna Guapindaia Braga da Siveira, Clehilton da Silva França Neto, Eduardo de Souza Gouvea, Gabriel Augusto Peregrino Ferreira, Paulo Henrique Berehulka, e o membro consultor, Thiago Brhanner Garces Costa.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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