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Cancelamento de precatórios não resgatados em dois anos é inconstitucional, decide STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (30), declarou que o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que ​não forem resgatados no prazo de dois anos é inconstitucional. Para a maioria da Corte, essa restrição temporal não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.

A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para invalidar a Lei 13.463/2017. O partido argumentava, entre outros aspectos, que não cabe à lei transferir às instituições financeiras controladas pelo Poder Executivo a competência para gerir os precatórios, atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário.

Segurança jurídica

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Rosa Weber, proferido na sessão de quarta-feira (29), no sentido de que, ao prever a indisponibilidades de valor devido ao credor, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal.

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Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei questionada criou restrição temporal ao exercício do direito de recebimento do precatório, inovando a disciplina constitucional sobre a matéria. A seu ver, essa espécie de cancelamento pelo mero decurso do tempo vai de encontro ao princípio da separação de Poderes e da efetividade da jurisdição, na medida em que cria obstáculo ao cumprimento de condenações judiciais.

Para o ministro Edson Fachin, o direito é consumado apenas com o saque do dinheiro. A ausência do resgate, no entanto, não significa a perda do direito ao recebimento. Nesse sentido, no entendimento da ministra Cármen Lúcia, não é suficiente que haja o direito, mas é necessário que ele seja de fato efetivado por meio do saque. Seguiram essa corrente os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Intimação prévia

Ficaram vencidos, em parte, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Para eles, o cancelamento é válido, desde que precedido de intimação pessoal do credor pelo Juízo da Execução, em observância ao princípio do devido processo legal.

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Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a medida é necessária para evitar a perpetuação da desídia do credor, além de estabelecer prazo para que o saque ocorra, não ofendendo, assim, o direito de propriedade.

SP/CR//CF

29/6/2022 – Supremo inicia julgamento sobre cancelamento de precatórios por instituições financeiras

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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