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STJ e o desafio de unificar a legislação infraconstitucional

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Criado pela Constituição Federal de 1988 – e apontado como um de seus principais frutos – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nasceu de amplos debates políticos que marcaram o século 20 no Brasil e também do intuito de se fazer uma gestão inteligente da Justiça. Com seus trabalhos iniciados no ano seguinte ao de sua criação constitucional, é inegável que suas decisões impactem a vida cotidiana do cidadão brasileiro. Exatamente por isso, é conhecido como “Tribunal da Cidadania” ou “Casa do Cidadão no Judiciário”.

Sua ligação com a cidadania é tão forte que, para compreendê-la, basta analisar a própria função primordial do Poder Judiciário: é o ramo do Estado responsável pela solução de conflitos da sociedade e garantia de direitos dos cidadãos. Assim, o STJ tem acompanhado o desenvolvimento do povo brasileiro e se tornado referência internacional em processos eletrônicos, gestão socioambiental e transparência.

O procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, entende que o STJ tem importância ímpar para a advocacia. “Guardião da lei federal, proferiu inúmeras decisões garantindo as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas, que nada mais são do que instrumentos de proteção da sociedade. A imunidade profissional, a inviolabilidade dos escritórios e a histórica decisão garantindo honorários dignos conforme prevê o CPC são exemplos da atuação do Tribunal da Cidadania em prestígio a essa função indispensável à administração da Justiça”, aponta.

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Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, lembra a recente vitória da advocacia obtida no STJ e citada por Rabaneda. “A inequívoca e consagrada natureza alimentar dos honorários advocatícios o equipara ao salário de todo trabalhador, não sendo razoável qualquer medida que venha a aviltá-lo. A decisão do STJ é uma vitória obtida pela advocacia para a advocacia, um esforço coletivo para unir e amparar nossa classe”.

Harmonizar interpretações divergentes

Composto por 33 ministros, o STJ é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil. Espera-se de seus julgados a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada. Para buscar essa uniformização, o principal tipo de processo julgado pelo STJ é o recurso especial. Esses recursos servem fundamentalmente para que o tribunal resolva interpretações divergentes sobre um determinado dispositivo de lei.

No site do tribunal, está assim exemplificado de modo didático o conceito do recurso especial: “um tribunal em São Paulo chega a uma determinada interpretação de um artigo de uma lei, mas um tribunal de Minas Gerais chega à conclusão diferente ao ler o mesmo artigo. Pode ser possível recorrer das decisões, para que o STJ defina qual é a mais adequada. Essa decisão do STJ passa então a orientar as demais cortes”. Desde 2008, os recursos especiais podem ter caráter repetitivo.

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Outra função central do STJ – e talvez a mais conhecida – é julgar crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. É ainda de responsabilidade do STJ resolver conflitos de competência entre tribunais e homologar sentenças estrangeiras. A lista completa de atribuições e competências do STJ conta do art. 105 da Constituição.

O extinto TFR

Conforme explicado, a criação do STJ se deu na letra da Constituição de 1988. Mas sua história começa bem antes disso, com antecedentes na Justiça Federal, no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Foi esse fórum o antecessor dos tribunais regionais federais, também criados e instituídos com a Constituição de 1988. Mas foram os ministros, os servidores e a estrutura do TFR que serviram de base para o então recém-criado STJ.

Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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