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Conselho Pleno da OAB manifesta apoio ao anteprojeto da ‘LGPD penal’

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O Conselho Pleno da OAB Nacional manifestou, nesta segunda-feira (16/5), apoio à tramitação e à aprovação do anteprojeto da chamada ‘LGPD Penal’, cujo texto visa regulamentar o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e investigação criminal. O anteprojeto foi apresentado pela comissão de juristas presidida pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro.   

A proposta de apoio à matéria teve origem na proposição dos conselheiros federais (2019-2022) Daniela Teixeira (DF), Francisco Caputo (DF), Luiz Cláudio Allemand (ES), Raquel Cândido (DF), Rodrigo Badaró (DF) e Ticiano Figueiredo (DF), inclusive com acolhimento do pedido de inclusão – no projeto de lei – do acompanhamento da matéria no Congresso Nacional pela OAB. 

O relator, conselheiro federal Rafael Braude Canterji (RS), teve seu voto aprovado por aclamação pelo conselho. Ele destacou duas questões centrais: a necessidade prática de que os órgãos responsáveis pela segurança pública, investigação e repressão criminais detenham segurança jurídica para exercer suas funções com maior eficácia; a adoção, por estes órgãos, de métodos e formas compatíveis com as garantias processuais e os direitos fundamentais dos titulares destes dados. 

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“Vivemos numa sociedade da informação, com a tecnologia assumindo papel cada vez mais central em nossa arquitetura social. Na era do Big Data, as informações dos indivíduos carregam imenso valor, servindo de base para decisões de empresas privadas e para orientações de órgãos públicos. Trata-se, portanto, de projeto que oferece balizas e parâmetros para operações de tratamento de dados pessoais no âmbito das operações de segurança pública e persecução criminal, equilibrando a pretensão do titular contra o mau uso e o acesso de autoridades para fins de investigação”, destacou Canterji em seu voto.

O conselheiro federal Fabio Fraga (SE) destacou a regulamentação da matéria como imprescindível. “Além de regulamentar, é fundamental tipificar condutas que atentem contra a proteção de dados, que é uma das finalidades do anteprojeto. O vazamento de informações pessoais é um exemplo dessas práticas”, completou. Na mesma linha, o conselheiro federal Alberto Toron (SP) sugeriu que a aprovação do voto do relator fosse feita por aclamação.

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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