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UFPR e município de Curitiba devem indenizar idosa que teve perna amputada

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o município de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizarem em R$ 72 mil reais idosa que teve a perna amputada devido a falhas no atendimento em duas unidades de saúde e no Hospital de Clínicas. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Turma em 18 de maio.

A autora, com 80 anos na época, buscou atendimento médico nos postos para tratar um ferimento no pé esquerdo. Ela foi diagnosticada como tendo uma micose e hipertensão arterial, quando estava com uma infecção se agravando, o que resultou em embolia e trombose, com a necessidade de amputação do membro inferior. 

A idosa ajuizou ação contra o município e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), responsável pelo Hospital de Clínicas. A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus a indenizarem solidariamente a paciente e ambos apelaram ao tribunal.

O município sustenta que não houve omissão ou falha no atendimento, mas evolução desfavorável do quadro clínico. Já a universidade alega que o erro deu-se nas unidades da prefeitura e não no hospital, não havendo nexo causal, visto que a autora não comprovou falha dos médicos que a atenderam no hospital.

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Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, há provas suficientes indicando a existência de falhas no serviço médico prestado à autora, em especial nos atendimentos realizados nas unidades de saúde. “Diante do nítido agravamento do quadro clínico da autora nos atendimentos subsequentes ao diagnóstico inicial de micose, com o início de um processo infeccioso na ferida e queixa de dor intensa ao colocar o pé no chão, era exigível dos profissionais que lhe atenderam conduta médica mais cautelosa, sobretudo tratando-se de paciente com idade já bastante avançada e hipertensa”, avaliou o magistrado. 

“Na hipótese em tela, a negligência dos profissionais envolvidos, seja do município seja da UFPR, em providenciar, em tempo hábil, o diagnóstico correto contribuiu, de forma decisiva, para o resultado danoso (amputação), de modo que resta caracterizado o dever de indenizar”, concluiu o desembargador. 

O valor deverá ser pago com juros e correção monetária a partir de março de 2011, quando ocorreu o dano. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no tribunal.
 

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Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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