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TRF4 realiza terceira edição do Fórum da Saúde

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (03/06) a terceira reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, das Procuradorias Gerais dos Estados (PGE), do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde.

Abrindo a terceira edição do Fórum, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região, reiterou que “apesar do pouco tempo de atividade, o Fórum vem, a partir de posições e olhares distintos, elaborando propostas e encaminhamentos de uma forma colaborativa”. Relembrou o contexto em que o Fórum está inserido, seja pelas questões sanitárias ou pela conjuntura socioeonômico política, que requer atenção, cuidado e espírito colaborativo para focar nas necessidades e para enfrentar as diversidades e problemas que nos desafiam a efetivar o direito à Saúde.

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum, relembrou de que na reunião passada foram discutidas as dificuldades envolvendo o cumprimento de ordens judiciais, principalmente em relação às atribuições do Ministério da Saúde (MS). Na ocasião fora oficiado o Secretário Executivo do MS, tendo sido obtido o retorno de que as questões apresentadas estão sob análise para elaboração de alternativas e aprimoramento quanto ao cumprimento”. Os consultores jurídicos do MS relataram que os ofícios foram distribuídos às áreas técnicas, com vistas à possibilidade de integrar um fluxo mais célere e objetivo dessas demandas.

Após os esclarecimentos, o coordenador do Fórum trouxe à pauta da reunião uma proposta de projeto piloto para conciliação em demandas de saúde relativas a tratamentos já incorporados ao SUS. Segundo ele, “o primeiro ponto seria deixar de lado o pensamento de que estamos tratando de interesse público indisponível em que não há possibilidade negociação em matéria de saúde. A mudança de mentalidade é fundamental para começar a trabalhar na autocomposição desse tipo de litígio”. 

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Conforme explicado pelo coordenador, ainda que a indisponibilidade do interesse público e as normas da assistência terapêutica do SUS impeçam, em um primeiro momento, a dispensação voluntária de tratamentos não incorporados ao sistema público de saúde, há uma grande margem para a solução consensual de conflitos ao menos em relação às tecnologias de saúde já padronizadas ou mesmo às possíveis alternativas terapêuticas do SUS que possam substituir os tratamentos demandados judicialmente e não incluídos nas políticas públicas. 

O juiz Bruno deu como exemplo a experiência do TRF da 3ª Região, que funciona nos municípios de Guarulhos (SP) e Imperatriz (MA), onde por meio de um sitío eletrônico é possibilitado ao interessado ou representante legal solicitar mediação para seu processo de pedido de tratamento aos conciliadores da Justiça Federal, que atuam em grupos de comunicação rápida para resolver a demanda, inclusive antes da judicialização. Para concluir o tema, ficou encaminhado a definição junto com unidades locais de conciliação de projetos-piloto de conciliação em matéria de saúde.

Na continuidade da reunião, trazido a debate, questionamento reiterado pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre a especialidade dos profissionais que assinam as Notas Técnicas do NATJUS (Telessaúde), apresentado pela juíza federal Daniela Toccheto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

A DPU questionou as condições técnicas de quem assina as notas técnicas do sistema de telessaúde, onde, por exemplo, existem laudos assinados por médicos sem a devida especialidade e até sem a identificação de quem validou a nota. O juiz Bruno informou que o CNJ está trabalhando em nova regulamentação para o sistema NATJUS e sugeriu, então, que as considerações apresentadas no Fórum sejam encaminhadas ao CNJ para que fiquem registradas e que seja possível considerar estas manifestações no novo regulamento.

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Proposto pela presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul, Mariana Polydoro de Albuquerque Diefenthäler, o último assunto pautado foi sobre a mudança de competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, os conflitos de competência e o tempo para análise de tutela antecipada. Segundo a advogada, a judicialização da saúde na Justiça Federal e a mudança de competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, em casos de conflito de competência, está acarretando às pessoas permanecerem muito tempo sem a análise da tutela antecipada pelo sistema de crivo do NATJUS e pelo descumprimento reiterado de determinações e ordens judiciais, que não estão sendo cumpridas e cujos medicamentos não estão sendo comprados, ficando o jurisdicionado sem acesso à Saúde. Pontuou a necessidade de atuação preventiva nestes casos. Em face do debate trazido, o Fórum decidiu recomendar aos Centros de Inteligência da Justiça Federal e Laboratórios de Inovação o desenvolvimento de projetos, com participação da OAB, visando a prevenção de situações semelhantes.
Por fim, ficou encaminhada a data de 02 de setembro para o próximo encontro do Fórum. 

O Fórum
Criado pela Resolução nº 142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realiza reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum possuem caráter propositivo.

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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