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TRF4 nega medicamento por falta de comprovação de eficácia e indispensabilidade

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A desembargadora Cláudia Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (6/6) a concessão imediata de medicamento fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) a um paciente com Distrofia Muscular de Duchenne. O entendimento da magistrada é que a eficácia da droga é controversa e demanda prova técnica. 

O autor recorreu ao tribunal após a 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) negar a tutela antecipada para o custeio de medicamento Etiplirsen. Geralmente acometendo a meninos, a distrofia é uma doença genética incapacitante que causa a degeneração progressiva dos músculos pela ausência de proteínas.

Ele argumentava não ter condições econômicas para arcar com as despesas superiores a R$ 2 mil ao ano. Requerendo a reforma da decisão, acrescentou a urgência na dispensação do medicamento, ainda não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo Cristofani, a prova técnica é essencial para verificar a efetiva necessidade e adequação do tratamento pleiteado. De acordo com a relatora, “para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, não basta a prescrição do médico assistente, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido”.

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Tratando-se de política pública de saúde, é exigida a verificação das opções já instituídas como tratamento, as quais somente podem ser afastadas a partir de comprovada demonstração de indispensabilidade da alternativa buscada.

5024906-48.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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