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TRF4 mantém uso facultativo de simuladores em CFCs do RS

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado nesta manhã (31/5), o uso facultativo dos simuladores de direção para a formação de condutores no Rio Grande do Sul. Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do estado do RS.

A entidade ajuizou ação em 2019 pedindo que fosse declarada a nulidade da Resolução 778/2019 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que tornou opcional o uso dos equipamentos pelas autoescolas. A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido e a autora apelou ao tribunal.

Segundo o sindicato, a resolução que tornou o uso dos simuladores facultativo ofende aos princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo sido uma mudança decidida unilateralmente pela Administração.

Conforme o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, além de o CONTRAN ter competência para modificar as exigências para a habilitação, a Resolução foi precedida de Nota Técnica explicando as motivações da mudança. “Não se vislumbra ilegalidade no ponto”, observou o magistrado.

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“Ao editar a Resolução nº 778/2019 e proceder às alterações relativas ao uso dos simuladores na formação de condutores para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” (art. 143, II, do CTB), o CONTRAN utilizou-se de seu poder de normatização dos procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos (art. 12, X, do CTB)”, concluiu o magistrado.

5040324-71.2019.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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