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TRF4 mantém absolvição de Hospital Universitário de Santa Maria

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Com o entendimento que não houve falha no atendimento médico-hospitalar do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM-RS) em atendimento a uma parturiente em 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em sessão de julgamento realizada no dia 20/4, recurso da paciente com pedido de indenização por danos morais e materiais.

A mulher ajuizou ação alegando que a filha, hoje com sete anos, tem paralisia cerebral, com inúmeras sequelas, devido à demora na realização do parto. A mãe sustentou que o hospital deveria ter determinado a realização de cesariana, mas o obstetra decidiu aguardar o parto normal.

Ela recorreu ao TRF4 após ter o pedido negado em primeira instância. Ouvido, o hospital sustentou ter seguido o protocolo, visto que o bebê era prematuro e a mãe tinha a presença de uma bactéria no sangue, o que não indicava a realização do parto cesariano. A defesa da instituição alegou ainda que o feto foi monitorado e o prolapso do cordão umbilical, alegado pela autora, é um evento que ocorre na expulsão do feto, não se tratando de erro médico.

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Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, da 4ª Turma do tribunal, não foi apresentada prova de que os profissionais da saúde desatenderam os protocolos médicos ou cometeram qualquer erro ou falha no atendimento da autora.

“A probabilidade maior é de que o evento danoso tenha decorrido das condições da própria vítima, o que rompe o nexo de causalidade entre o dano e o fato administrativo, excluindo-se, consequentemente, a responsabilidade civil do Estado”, concluiu Hack de Almeida.

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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