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TRF4 determina que Secretaria de Incentivo à Cultura aceite readequações no projeto 2020

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana (31/5), sentença que determinou à Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) que aprove o projeto Noite dos Museus – Porto Alegre 2020, com as readequações feitas em função da pandemia. Conforme a 3ª Turma, as modificações realizadas foram justificadas pela alteração do evento de presencial em telepresencial.

A RN Produtora de Eventos, responsável pela ação cultural, ajuizou mandado de segurança temendo ter a verba da Lei Rouanet indeferida sob o argumento de descumprimento do critério de acessibilidade exigido. Uma das atividades questionadas pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi uma apresentação de música instrumental online, a qual se apontava ausência de legendas. 

Por considerar que o proponente declara o projeto sem condições de atender às exigências de acessibilidade das “apresentações musicais”, produto relevante do projeto, exigências consideradas pela SEFIC como “sine qua non”, a área técnica do Pronac-Funarte apresenta, respeitosamente, sua sugestão de indeferimento da readequação do projeto como um todo”, dizia o parecer.

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A segurança foi concedida em dezembro do ano passado e o processo veio ao tribunal para reexame. A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, confirmou integralmente a sentença, reproduzindo a fundamentação do juízo de primeira instância.

“No caso, a utilização de legendas como forma de acesso à música instrumental parece não fazer sentido e tampouco atingiria o objetivo de dar acesso ao bem cultural à pessoa com deficiência. Assim, não se justificaria a não aprovação da readequação neste item”, diz a sentença, que esclareceu ainda que a discussão da adequação não deve interferir na aprovação da prestação de contas. 

5057098-11.2021.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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