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TRF4 decide que críticas de médico em entrevista não causaram dano moral a enfermeiros

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (28/6) recurso do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) que pedia a condenação do médico Breno José Acauan Filho ao pagamento de indenização por danos morais em razão de declarações dele em entrevista a um programa de televisão em agosto de 2018. Para o Coren, as falas do médico na ocasião foram lesivas à categoria da Enfermagem, por desqualificar a capacidade de enfermeiros de realizarem exames de pré-natal. No entanto, a 3ª Turma, por maioria, indeferiu a concessão de indenização, com o entendimento de que, na entrevista, ele fez críticas à administração da saúde pública de forma geral, e não à classe dos profissionais de Enfermagem.

A ação foi ajuizada em maio de 2019. A entidade autora alegou que o médico, em entrevista do dia 20/08/2018 ao programa “Jornal do Almoço” da emissora RBS TV, teria ofendido e difamado os profissionais enfermeiros. Na época, ele era presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do RS e concedeu entrevista sobre consultas relativas ao pré-natal do serviço de Atenção Básica à Saúde de Porto Alegre.

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Segundo a parte autora, ele teria desqualificado a assistência prestada pela Atenção Básica de Enfermagem e pela equipe multiprofissional de Saúde, ao declarar que os enfermeiros não teriam capacidade para realizar exames de natureza específica, como os do pré-natal.

O Coren afirmou que recebeu diversas manifestações de profissionais que se sentiram ofendidos com o conteúdo da entrevista. Assim, o Conselho argumentou que as declarações foram lesivas a toda a categoria da Enfermagem. Foi requisitado o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A 3ª Vara Federal da capital gaúcha, em abril de 2021, julgou o pleito improcedente e o Coren recorreu ao TRF4.

A 3ª Turma da corte negou o recurso, mantendo a sentença válida. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou em seu voto: “examinei com atenção os elementos de prova, notadamente os termos da entrevista, e fiquei convencida de que a manifestação não visou ofender ou desqualificar a classe dos enfermeiros. Tratou-se de nítido desabafo sobre a falta de investimentos em saúde pública por parte da administração municipal, a ponto de permitir que dos 140 postos de saúde de Porto Alegre apenas 40 estariam, à época dos fatos (2018), voltados ao atendimento de grávidas”.

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A magistrada ainda acrescentou que “houve um mal-entendido que provocou uma interpretação errônea da fala do apelado, o qual buscou criticar o gerenciamento do sistema de saúde municipal. A crítica não foi direcionada à classe dos profissionais da enfermagem, e sim à saúde pública genericamente considerada”.

Ao indeferir o pedido de indenização, ela concluiu: “como a crítica não ofendeu a classe representada pelo apelante, afasta-se a tese de que houve ato ilícito capaz de ensejar a compensação por danos morais. Irreparável a sentença recorrida”.

Nº 5026625-13.2019.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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