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Técnica de enfermagem com disidrose severa nas mãos tem auxílio-doença restabelecido

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O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente, nesta quinta-feira (31/3), que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) restabeleça, em 30 dias, auxílio-doença de técnica de enfermagem de UTI pediátrica, residente de Blumenau (SC), que sofre de disidrose severa e teve o benefício cancelado.

A profissional desempenha a mesma função há 25 anos e buscou auxílio-doença quando passou a sofrer da enfermidade, que ataca a pele das mãos e seria causada por contato de substâncias químicas como níquel. Conforme atestado médico, ela precisa evitar atividades que exijam lavação de mãos ou uso de luvas.

A técnica apelou ao tribunal após ter o pedido negado pela 3ª Vara Federal de Blumenau (SC) com base em perícia do INSS, que atestava inexistência de incapacidade laboral, propondo reabilitação profissional para exercício de atividade mais leves. 

Ao analisar os autos, o relator do caso ressaltou que “a perícia médica realizada pelo INSS pode ser eliminada diante de fundados elementos de prova em contrário, ainda que consubstanciados em atestados e laudos médicos particulares. “Não há óbice à antecipação de tutela com base em laudo médico produzido unilateralmente”, observou Brum Vaz.

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Quanto aos requisitos da tutela antecipada, o desembargador afirma que “o perigo de dano está caracterizado pela impossibilidade de o segurado exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o próprio sustento”.

“Havendo necessidade de se sacrificar direitos, que recaia o sacrifício sobre o direito menos provável ou sobre o sujeito da relação processual que tenha maior fôlego para suportá-lo. Em outras palavras, é preferível que o juiz erre para obrigar a pagar alimentos aquele que não os deve, do que negar a tutela liminar e privar o alimentando do mínimo existencial”, finalizou Brum Vaz.

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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