BELÉM

TRF4

Revista do TRF4 digital traz decisão sobre medicamento para fibrose cística

Published

on


A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 108, lançada hoje (27/4) pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, traz como destaque um acórdão de Direito Constitucional de relatoria da desembargadora Taís Schilling Ferraz. A publicação pode ser lida no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista. A partir deste número, o periódico passa a ser produzido exclusivamente em meio digital, assim como ocorre com a Revista da Emagis desde o mês passado.

Em julgamento realizado em dezembro passado, a 6ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, manter a determinação de que a União forneça gratuitamente o medicamento Ivacaftor para tratamento de uma pessoa acometida de fibrose cística. A relatora observou que ficou demonstrada a inadequação das alternativas terapêuticas ao quadro particular da paciente e que há comprovação científica da eficácia do remédio requerido para tratar a moléstia.

Ferraz ponderou que “o descompasso entre as políticas públicas existentes e o atendimento ao cidadão, sobretudo quando verificada a inoperância do sistema e a perspectiva de lesão grave, mesmo que individual, legitima a atuação do Judiciário”. Ainda assim, salientou a magistrada, “essa atuação não ocorrerá sem respeito aos parâmetros gerais da política de saúde pública, de forma a assegurar o acesso igualitário aos serviços”.

Leia Também:  Universidades questionam decisões que afastam chamamento público para abertura de curso de Medicina

Direito Transmídia

Outro destaque do nº 108 é o artigo “Transmedia Law ou Direito Transmídia: uma nova disciplina para o Direito e a Administração da Justiça”, redigido em coautoria pela vice-diretora da Emagis, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, pela professora do Mestrado em Informática da Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel e pelo servidor do TRF4 Vitor Martins Dutra.

O artigo propõe a criação da disciplina de Direito Transmídia, que reúne os conhecimentos de transmedia storytelling (uma história que se desenrola por meio de múltiplas plataformas de mídia) “como instrumento para aprimorar a qualidade dos serviços públicos ou privados prestados e possibilitar uma maior participação social nas diversas esferas que o Direito regula, aumentando a conexão entre o sistema jurídico e a promoção de uma cultura de paz na sociedade”.

A revista inclui ainda o inteiro teor de outros 12 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 135 súmulas editadas pelo tribunal.

Leia Também:  Prova objetiva do concurso para magistratura teve quase 26% de abstenção

Fonte: Emagis/TRF4

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

Published

on

A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

Leia Também:  "Supremo na Semana": historiadora Heloísa Starling fala sobre 200 anos da independência e papel do STF

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

MAIS LIDAS DA SEMANA