BELÉM

TRF4

Prefeitura de Florianópolis tem 30 dias para análise de situação habitacional de servidão 

Published

on

O município de Florianópolis tem 30 dias para apresentar levantamento da situação dos imóveis da servidão Alzira Machado Custódio na parte que invade a Reserva Extrativista (Resex) Pirajubaé e o mangue ou terá que pagar de R$ 10 mil. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da prefeitura que pedia a suspensão da multa.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009. O MPF requeria que fosse desfeito o calçamento da servidão, com o fechamento do final desta, a recuperação do meio ambiente degradado e a fiscalização da unidade de conservação para que não haja mais invasões.

Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença e a prefeitura questiona a multa estipulada pela Justiça. Conforme o município, o valor não é proporcional, não houve a negligência alegada e a cobrança só poderia se dar após o trânsito em julgado da sentença, o que ainda não ocorreu, com recurso extraordinário tramitando no Supremo Tribunal Federal.

Conforme a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a efetivação da obrigação de fazer por parte do município sempre se mostrou “bastante problemática, com o demandado não se mostrando disposto a colaborar”. 

Leia Também:  TNU cria fórum de discussão de jurisprudência

“Para que a sentença tenha força persuasiva suficiente para coagir alguém a fazer ou a não fazer, realizando assim a tutela prometida do direito material, permite-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva”, pontuou Hack de Almeida, enfatizando que o atraso no cumprimento da obrigação de fazer está demonstrado nos autos.

5002709-02.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

Published

on

A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

Leia Também:  Barroso pede sessão urgente para análise da candidatura de Paulinho da Força, e vota por liberar registro

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

MAIS LIDAS DA SEMANA