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Por decisão do CJF, TRF4 suspende pagamento de precatórios 

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) comunica que foi determinada ontem (21/7) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) a suspensão do pagamento dos precatórios da Justiça Federal, que estava previsto para a primeira quinzena do mês de agosto.
A decisão foi do vice-presidente do CJF, ministro Jorge Mussi, que está no exercício da Presidência. Mussi acolheu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a metodologia utilizada no novo regime de pagamento de precatórios. Acesse a decisão AQUI.

Sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal

No dia 02 de agosto, será realizada sessão extraordinária do CJF para decidir sobre os critérios de pagamento que deverão ser considerados.

Emenda Constitucional 114 estabeleceu limite anual para pagamento de precatórios federais

O não pagamento de todos os beneficiários decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114 (EC 114) aprovada pelo Congresso Nacional. A Emenda criou um limite orçamentário anual para pagamento de precatórios federais.
Em razão dessa limitação, não foram repassados ao Poder Judiciário os recursos necessários para que todos os precatórios sejam pagos.

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Assim, as decisões judiciais da Justiça Federal que estabeleceram condenações contra a União, Autarquias e Fundações Federais deixarão de ser pagas em sua totalidade aos seus beneficiários.
Apenas 48% dos precatórios serão contemplados em 2022.

De um total de 61.758 beneficiários, estima-se que serão contemplados aproximadamente 48%. A quantidade exata será definida após a decisão do CJF sobre a metodologia a ser utilizada para a definição da ordem dos pagamentos.

Divulgação dos beneficiários e novas datas de pagamento

O TRF4 informará a data provável de pagamento assim que o CJF definir os critérios. Também estará disponível na movimentação processual dos precatórios inicialmente previstos para 2022 a informação dos beneficiários que receberão precatórios neste exercício.
 

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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