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Pedido de anulação de condenação baseado em alterações da lei é negado

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no dia 1º/8, condenação por improbidade administrativa do advogado Túlio Marcelo Denig Bandeira em caso envolvendo fraude em contratação de laboratório para prestar serviços ao Hospital Municipal de Foz de Iguaçu (PR), durante a gestão do ex-prefeito Reni Pereira, entre 2013 a 2016. Bandeira pleiteou a rescisão da condenação com base nas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa em outubro do ano passado, mas a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha negou o pedido. Segundo a magistrada, a decisão que o condenou ainda não transitou em julgado e, portanto, não pode ser alvo de ação rescisória.

Em setembro de 2021, a 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou Bandeira por improbidade administrativa em primeira instância. No caso, ele foi denunciado junto com outros réus por um esquema de improbidade envolvendo fraudes à licitação para contratação de laboratório para prestação de serviços de análises clínicas e exames ao Hospital Municipal da cidade paranaense. Bandeira participou dos fatos ilícitos atuando na condição de assessor jurídico da Fundação Municipal de Saúde.

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A decisão impôs ao réu: multa civil de R$ 200 mil; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos; perda da função pública ou cassação de eventual aposentadoria como servidor público.

Bandeira ajuizou ação rescisória no TRF4, defendendo a desconstituição da sentença com a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021, que foi publicada em outubro do ano passado e alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Baseado nas mudanças legislativas, ele sustentou que no caso houve a ocorrência de prescrição. Argumentou ainda que a condenação não poderia ser mantida, por ausência de dolo específico do réu.

A relatora da ação na corte, desembargadora Caminha, indeferiu o pleito. Ela ressaltou que, de acordo com o artigo 966 do Código de Processo Civil, a decisão de mérito só pode ser rescindida quando transitada em julgado.

“A decisão passível de rescisão é aquela transitada em julgado, que não é mais suscetível de modificação. Depreende-se da análise dos autos da ação originária que, contra a sentença que o autor pretende desconstituir, foram interpostas apelações, as quais pendem de apreciação por este tribunal. Assim, é incabível o ajuizamento de ação rescisória, porquanto a decisão impugnada ainda não transitou em julgado, sendo irrelevante o fato de o próprio autor não ter recorrido da sentença”, ela concluiu.

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Nº 5030413-87.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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