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Obras de arte do empresário Raul Schmidt Felippe Jr seguem apreendidas

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do empresário e operador financeiro Raul Schmidt Felippe Júnior que pedia a restituição de obras de arte que foram apreendidas no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma na última semana (15/6). Raul Schmidt é réu em três ações da Lava Jato, denunciado por crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Ele possui dupla cidadania e atualmente reside em Portugal, sendo que teve o pedido de extradição negado pelo governo do país europeu que, entretanto, colaborou com o Brasil apreendendo e mantendo os bens do réu sob custódia.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa Raul Schmidt de ter intermediado o pagamento de propinas no valor de US$ 31 milhões da empresa Vantage Drilling Corporation ao ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e ao ex-gerente da área internacional da estatal Eduardo Musa. O valor foi retirado de contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela petrolífera.

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A medida de busca e apreensão dos bens do réu foi determinada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, a pedido do MPF, e executada em março de 2016.

No recurso ajuizado junto ao TRF4, a defesa do empresário alegou que existe risco de alienação antecipada dos bens pelo governo português e que as obras possuem “relevante valor artístico, afetivo e patrimonial para o réu e sua família”.

Os advogados ainda argumentaram que “os certificados de autenticidade das obras de arte comprovam que elas foram adquiridas pelo impetrante e a família antes dos fatos imputados nos processos penais, não podendo ser consideradas produtos ou proventos das infrações penais”.

A 8ª Turma negou provimento ao recurso. De acordo com o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, mesmo que em cumprimento de ordem de bloqueio solicitada por autoridade judicial brasileira, compete ao país requerido, conforme seu regramento, a respectiva gestão de bens, sendo-lhe assegurado, se assim entender, proceder à venda ou destinação.

“Segundo o Decreto nº 5.015/2004 (Convenção de Palermo), um Estado que confisque o produto do crime ou bens disporá deles de acordo com o seu direito interno e os seus procedimentos administrativos. Compete ao Estado requerido, na medida em que a sua lei o permita, decidir sobre o destino a dar aos objetos ou produtos do crime e se tal lhe for solicitado, considerar a sua restituição ao Estado requerente, para que este último possa indenizar as vítimas ou restituí-los aos legítimos proprietários”, destacou Gebran.

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Em seu voto, o magistrado concluiu: “a negativa de extradição por sua nacionalidade portuguesa adquirida, não exime o réu de submeter-se à jurisdição brasileira. Os processos no Brasil não tiveram o curso interrompido pela negativa de extradição, tampouco se esvaem as medidas cautelares em relação aos bens apreendidos que ainda interessam ao processo e podem vir a ser objeto de confisco. As ações penais ainda não foram sentenciadas, persistindo o interesse processual na constrição dos bens objeto da irresignação defensiva”.

N° 5018847-30.2021.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4

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Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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