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Mantida condenação de homem por extração de palmito-juçara em área de preservação

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve condenação de homem que extraiu irregularmente 194 árvores de palmito-juçara em fazenda localizada na Área de Preservação Permanente (APA) Guaraqueçaba, no município de Antonina (PR). A decisão, proferida por unanimidade pela 7ª Turma em 19 de julho, negou recurso do réu, que pedia absolvição.

A espécie, que faz parte do bioma da Mata Atlântica, está ameaçada de extinção. O réu foi flagrado em outubro de 2016, enquanto carregava os feixes de palmito já cortados e um facão. Na época, com 34 anos, ele disse que estava desempregado e aceitara a encomenda, que teria sido feita por um terceiro, mesmo sabendo que o corte era irregular. 

Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e áreas circundantes pode levar à condenação criminal com pena de 1 a 5 anos. Segundo a sentença, “o acusado realizou conduta contrária ao conjunto de proibições e permissões do ordenamento jurídico brasileiro, lesando socialmente o bem jurídico, não estando abarcado por nenhuma causa de justificação do seu comportamento”.

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Conforme o juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar no TRF4, o réu afirmou que sabia da ilicitude da sua conduta, mas que optou por praticá-la em função de estar desempregado. “Não há dúvida, assim, de que o réu praticou a conduta criminosa com vontade livre e consciente, bem como com plena consciência de sua ilicitude”, concluiu o magistrado. 

Ele deverá prestar um ano de serviços comunitários.

Palmito-Juçara

A árvore de palmito-juçara, também conhecida como palmito doce, é uma palmeira nativa da Mata Atlântica, que dá o palmito juçara. O desaparecimento da espécie tem por principal motivo a extração irregular de palmito.

5001661-09.2017.4.04.7008/TRF

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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