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Já está disponível o Boletim Jurídico com ementas de julho

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) ganhou critérios mais elásticos. Não é mais preciso comprovar miserabilidade extrema para receber. O caso de um casal de idosos que vivia apenas com uma aposentadoria rural, sem condições de uma vida digna, e passará a receber o benefício é um dos destaques do Boletim Jurídico 233, já disponível no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A publicação traz ementas disponibilizadas pelo TRF4 em julho de 2022, buscando apontar aspectos novos e diferenciados dos julgamentos. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. 

Outros temas destacados nesta edição são: uma negativa de reintegração de posse em área de assentamento de membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, a ilegalidade da obtenção de lucro com a venda de medicamentos por hospitais filantrópicos, direitos hereditários penhorados em virtude de arrendamento ilegal de terras indígenas e direito adquirido à concessão do melhor benefício.

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O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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