BELÉM

TRF4

Honorários contratuais destacados dos precatórios serão pagos conjuntamente

Published

on

Em processo relatado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, o colegiado do CJF decidiu, por unanimidade, durante a sessão extraordinária de julgamento desta terça-feira (2/8), que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal devem ser realizados no âmbito da Justiça Federal de forma concomitante, observando sempre a posição na ordem de precedência do crédito principal.

A decisão foi motivada por requerimento apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) ao CJF, em que foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados na ordem de precedência de pagamento de precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal.

Em seu voto, o ministro Humberto Martins analisou que a própria Resolução CJF nº 458 de 2017 estabelece que os honorários contratuais devem ser considerados como parcelas integrantes do valor devido a cada credor para fins de classificação para espécies de requisição.

Leia Também:  Inscrições para estágio em Jornalismo no TRF4 iniciam hoje (1°/8)

“Entendo que, ainda que destacados os honorários advocatícios contratuais, não podem ser tratados como pagamentos secundários ou autônomo de crédito principal. O destaque dos honorários contratuais visa garantir maior transparência e uniformidade de tratamento”, analisou o presidente do CJF.

Em caso de precatório com valor global inferior ou superior a 180 salários mínimos, o pagamento da parcela previsto no art. 107-A, § 8º, inciso II e III do ADCT, deverá ser efetuado de forma concomitante para o crédito principal e para créditos honorários advocatícios contratuais destacados, considerados os créditos somados para efeitos de limites financeiros.

Assim, determinou-se que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizem os ajustes necessários nas listas de pagamento de precatórios previstos para pagamento no exercício de 2022, considerando os parâmetros decididos na sessão extraordinária.

0002328-11.2022.4.90.8000/CJF

Com informações da Imprensa CJF

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

Published

on

A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

Leia Também:  Emagis realiza curso sobre a prática VOC de Justiça Restaurativa

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

MAIS LIDAS DA SEMANA