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Homem que trazia iPhones do Paraguai sem pagar tributos tem condenação mantida

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Um morador de Foz do Iguaçu preso em flagrante quando tentava trazer do Paraguai para o Brasil 145 iPhones de modelos diferentes sem o pagamento dos tributos teve a condenação criminal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no final de maio (24/5). A 7ª Turma, entretanto, substituiu a pena privativa de liberdade de 1 anos, 4 meses e 15 dias por serviços comunitários e prestação pecuniária.

O caso ocorreu em julho de 2019. Conforme o Ministério Público Federal, o réu teria deixado de recolher R$ 116.581,76 em tributos. Ele foi condenado por descaminho pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu em setembro do ano passado e, por ser reincidente, o cumprimento da pena deveria ser iniciado em regime inicial fechado. O réu recorreu ao tribunal pedindo diminuição e fixação de regime semiaberto.

Segundo o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, a condenação anterior não constitui fundamento para fixar pena em regime fechado quando o tempo for inferior a quatro anos. O relator destacou que “a 7ª Turma tem possibilitado a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mesmo ao condenado reincidente específico, quando os elementos dos autos autorizem concluir pela suficiência e recomendação da substituição.”

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“No caso, em que pese o apelante possuir uma condenação criminal caracterizadora da reincidência, o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, o que, aliado à existência das vetoriais majoritariamente favoráveis e à pena aplicada (inferior a quatro anos) e às circunstâncias dos fatos, permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu Pereira Junior.

O réu deverá prestar 1 ano, 4 meses e 15 dias de serviços comunitários e pagar 6 salários mínimos de prestação pecuniária. 

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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