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CORSAN terá que pagar multa em caso de extravasamento de esgoto em Capão da Canoa (RS)

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) a pagar multa de R$ 25 mil a cada extravasamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guarani, que atende o município de Capão da Canoa (RS) e praias no entorno. A 4ª Turma negou, por unanimidade, dia 18 de maio, recurso da Corsan que pedia a suspensão da penalidade.

No recurso, a empresa alegava que estão sendo concluídas quatro bacias de infiltração, mas que em dias de chuva e com o aumento da população nos meses de veraneio, podem ocorrer extravasamentos eventuais. Nestes casos, a empresa pedia que fossem aceitas exceções, bem como que fosse reduzida a multa, caso mantida, definida como “desproporcionalmente elevada”.

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, na decisão de primeira instância já ficou ressalvada a hipótese de extravasamento autorizado por licença ambiental emitida pela autoridade competente. Quanto à multa, Laus apontou decisão anterior do TRF4 sobre a Estação São Jorge, que arbitrou o mesmo valor.

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“Tendo em conta, em síntese, que a decisão agravada amolda-se a anterior julgamento já proferido por esta Corte, na análise de agravo de instrumento no qual se discutiam fatos em tudo semelhantes a estes agora em exame, não visualizo a plausibilidade do direito apta a justificar o deferimento da medida cautelar postulada”, finalizou o magistrado.

A ação, que está em fase de cumprimento, foi movida pelo Ministério Público Federal em 1996 com o objetivo de evitar a contaminação por esgotos que ocorria nas praias gaúchas.

5052316-18.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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