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Construtora tem 90 dias para apresentar plano de recuperação ambiental

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Uma empresa de construção de Criciúma condenada por extração irregular de saibro na Estrada Geral do Rio Gabiroba, no município de são Martinho (SC), em 2009 terá que apresentar plano de recuperação de área degradada (PRAD) ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Ibama) em 90 dias, ou será multada em R$ 500 reais por dia de atraso. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou apelação da empreiteira, que pedia prescrição da ação ou absolvição sob alegação de que não teria causado dano ambiental.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a ação de reparação de dano ambiental é imprescritível. “A jurisprudência é dominante no sentido de que o dano ambiental se perpetua no tempo, atingindo bens de uso comum do povo e essenciais à qualidade de vida, desta e das futuras gerações (artigo 225 da Constituição Federal), não se constituindo em dano de ordem patrimonial, razão pela qual não há falar na ocorrência de prescrição”, pontou o magistrado. 

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Quanto ao dano ambiental, Aurvalle afirmou que “a extração do saibro possibilita, facilita e propicia a erosão nefasta do solo, a qual causa dano ao meio ambiente, já que pode trazer defensivos agricolas e adubos até os corpos de água, podendo provocar o desequilíbrio na fauna e flora do ecossistema. O processo induz ainda o assoreamento dos rios e lagos e como consequência em períodos chuvosos, esses corpos-d’água extravasam, causando as enchentes. 

5005856-90.2015.4.04.7207/TRF

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

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Fonte: TRF4

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