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Votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que os votos obtidos por candidato que, na data das eleições, esteja com o registro de candidatura deferido ou não apreciado, mas cuja situação jurídica venha a se modificar em razão de decisão judicial posterior, devem ser computados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/4.

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4513 e 4542, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Democratas (DEM, atual União Brasil) pediam que o artigo 16-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), que condiciona a validade dos votos de um candidato ao deferimento de seu registro, fosse interpretado de maneira a garantir às legendas o cômputo dos votos de candidatos que concorreram com os registros deferidos e, posteriormente, negados.

Vontade do eleitorado

Ao votar pela procedência dos pedidos, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) afirmou que qualquer leitura do dispositivo que pretenda impedir que os votos dados a candidatos com registro deferido ou não apreciado no dia da eleição sejam computados para a agremiação ofende os princípios democrático e da soberania popular, na medida em que despreza a vontade do eleitorado.

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Outro ponto levantado pelo relator é que a tese que veta o cômputo desses votos vai na contramão do dever constitucional de valorização das agremiações partidárias e da vinculação entre mandato eletivo e partido político no sistema proporcional, já que os votos dados a esses candidatos com registro deferido ou não apreciado não contribuiriam para a formação do quociente partidário da legenda.

Segurança jurídica

Por último, o ministro ressaltou que negar tal entendimento abalaria a segurança jurídica, pois alteraria a orientação acolhida pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em todas as eleições proporcionais realizadas, pelo menos, desde 2012. Dessa forma, o dispositivo deve ser interpretado para excluir do cômputo para o partido apenas os votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja indeferido no dia da eleição.

Ilícitos eleitorais

O Plenário também acompanhou o relator no sentido de que esta tese não se aplica à hipótese em que o registro de candidatura venha a ser cassado pela prática de ilícitos eleitorais graves. Nessa situação, os votos são inválidos e anulados para todos os efeitos.

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SP/AS//CF

25/1/2011 – DEM pede que sejam atribuídos ao partido votos obtidos por candidato com registro negado

21/12/2010 – PTB pede que permaneçam no partido votos de candidatos com registro negado

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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