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Supremo valida regras de prescrição no âmbito do TCE-MG

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivos da Constituição de Minas Gerais e de lei complementar estadual que determinam a aplicação dos institutos da prescrição e da decadência no âmbito do Tribunal de Contas do estado (TCE-MG). Na sessão virtual encerrada em 27/5, por maioria de votos, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5384, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os objetos de questionamento eram a Emenda Constitucional (EC) estadual 78/2007, que trouxe a matéria para a constituição mineira, e a Lei Complementar (LC) estadual 102/2008. Entre outros pontos, a PGR sustentava que as normas desrespeitavam o princípio da simetria, ao impor ao TCE a observância dos dois institutos, sem paridade com as regras aplicáveis ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Constitucionalidade

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a Constituição da República e a legislação federal não disciplinam a aplicação da prescrição e da decadência especificamente no âmbito do TCU. Essa omissão, a seu ver, não veda a possibilidade de criação desses institutos no âmbito dos tribunais de contas estaduais.

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Para o ministro, ao instituir essa disciplina localmente, a legislação estadual vai ao encontro do texto constitucional, que impõe o estabelecimento de prazos prescricionais e decadenciais, em razão da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, dos princípios democrático e republicano e da excepcionalidade das regras que preveem a imprescritibilidade.

O ministro também afastou o argumento da PGR de violação à iniciativa legislativa privativa do TCE-MG. Ele ressaltou que as normas não tratam da organização ou do funcionamento da corte de contas, mas apenas estabelecem regras quanto à tempestividade de sua atuação, sem interferência na autonomia do órgão para o cumprimento de sua missão institucional.

Por fim, em relação à imprescritibilidade, prevista no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, o ministro Alexandre lembrou que, desde o ajuizamento da ADI, o entendimento do STF sobre o tema se alterou significativamente no sentido de uma interpretação mais restritiva do dispositivo, passando a considerar prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, reconhecendo a imprescritibilidade somente a ações de ressarcimento de danos ao erário tipificados como ilícitos de improbidade administrativa ou penais.

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O voto do relator foi seguido integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio (aposentado), Luiz Fux e Gilmar Mendes e pela ministra Cármen Lúcia.

Parcialmente vencidos

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela parcial procedência do pedido apenas para explicitar que não estão sujeitas à prescrição as pretensões de ressarcimento ao erário decorrentes de ilícitos dolosos apurados pelos Tribunais de Contas. Esse raciocínio foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Edson Fachin e Nunes Marques.

O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista dos autos, divergiu unicamente para declarar a inconstitucionalidade de dispositivo LC estadual 102 /2008 que faculta ao presidente do TCE, monocraticamente, não admitir denúncia ou representação quando verificar a ocorrência de prescrição ou decadência, salvo quando comprovada má-fé.

Não votou o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio (aposentado), que já havia votado.

PR/AD//CF

8/10/2015 – PGR pede inconstitucionalidade de normas sobre tribunal de contas mineiro

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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