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STF veda aumento de gastos com publicidade institucional neste ano

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras da Lei 14.356/2022 que permitem o aumento de gastos com publicidade dos governos federal, estaduais e municipais em ano eleitoral não podem ser aplicadas antes do pleito eleitoral deste ano. Na sessão virtual encerrada em 1°/7, o Plenário deferiu parcialmente medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7178 e 7182, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT).

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral de 2022 poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de violação aos direitos constitucionais da liberdade do voto, do pluralismo político e dos princípios da igualdade e da moralidade pública.

Por maioria de votos, foi dada interpretação conforme a Constituição à Lei 14.356/2022 para se estabelecer que, por força do princípio da anterioridade eleitoral, a norma não produzirá efeitos antes das eleições de 2022.

Gastos

A Lei 14.356/2022 deu nova redação à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e à Lei 12.232/2010, que trata da contratação de serviços de publicidade pela administração pública. A norma questionada determina que o limite de gastos no primeiro semestre do ano de eleição deve ser equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na redação anterior, a despesa com publicidade não poderia exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições.

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A lei também permite que se considere a média do valor empenhado (reservado para uma despesa) nos anos anteriores às eleições, e não o que foi efetivamente gasto, além de excluir desse cálculo os gastos de publicidade referente ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Anualidade eleitoral

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes considerou plausível o argumento de ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.

Em seu entendimento, a ampliação dos limites para gasto com publicidade institucional pode impactar significativamente nas condições da disputa eleitoral, uma vez que resulta em controle menos rigoroso de condutas que a legislação eleitoral até então vigente tratou como fatores de risco para a regularidade dos processos eleitorais.

Em relação à exclusão da publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites de gastos, o ministro entendeu que, apesar do “critério meritório” da medida, a ampla divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos nesse sentido pode implicar favorecimento dos agentes públicos que estiveram à frente dessas ações, com comprometimento da normalidade e legitimidade das eleições a se realizarem neste ano.

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Votaram com o ministro Alexandre de Moraes os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Indeferimento

Ficaram vencidos o relator, ministro Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pelo indeferimento do pedido de medida liminar. Para Toffoli, não se pode deduzir, apenas pela alteração nos critérios do cálculo da média de gastos com publicidade institucional, que a mudança na lei alteraria a dinâmica ou o equilíbrio e a legitimidade do processo eleitoral ou que vulneraria o princípio da moralidade administrativa. Em seu entendimento, são plausíveis as justificativas que embasaram a alteração da norma, entre elas a necessidade de sua atualização para o contexto atual “repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia”.

RR/AD

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Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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