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STF tem maioria para anular indulto ao ex-deputado Daniel Silveira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (4), para anular o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Até o momento, há seis votos pela nulidade e dois pela validade do indulto.

A validade do indulto está sendo analisada em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967) apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a ministra Rosa Weber (relatora) no sentido de que o indulto foi concedido com desvio de finalidade, o que motiva sua nulidade. Para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, o ato cumpriu as regras constitucionais e deve ter sua validade mantida. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira, com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Política eleitoreira

Para o ministro Alexandre de Moraes, o indulto a Silveira afrontou a separação de Poderes, pois teve como objetivo exclusivo atacar uma decisão do Judiciário. Ele destacou que a justificativa de que a condenação pelo STF teria causado comoção não corresponde à realidade. Segundo o ministro, ao conceder um indulto, o presidente da República deve levar em consideração, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, a mais adequada para o interesse público no âmbito da Justiça criminal, e não o que classificou como “política eleitoreira”.

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Interesse público

O ministro Barroso salientou que, “de forma inusitada”, o decreto foi editado no dia seguinte à condenação, antes mesmo da publicação da sentença. Observou, ainda, que indultos são concedidos por razões humanitárias ou por política de desencarceramento por crimes menos graves. Mas, no caso de Silveira, as justificativas apresentadas para o decreto, contestando o mérito da condenação, demonstram que não havia interesse público. “O presidente julgou o mérito da decisão do Supremo, dele discordou e se arvorou na condição de juiz dos juízes”, afirmou. “Num estado democrático de direito, constitucional, quem diz o sentido e o alcance da Constituição e das leis é o Supremo”.

Ataques à democracia

Para o ministro Dias Toffoli, atos atentatórios à democracia e ao estado democrático de direito não podem ser objeto de indulto. Em sua opinião, os crimes cometidos por Silveira, com ataques diretos ao Supremo, foram um embrião dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Filtros de controle

O ministro Edson Fachin ressaltou a existência de filtros de controle abrangendo a finalidade e a moralidade dos atos, inclusive os discricionários do chefe do Executivo. Segundo ele, o indulto deve ser coerente com finalidades humanitárias ou de interesse público, o que não ocorreu nesse caso.

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Arbitrariedade

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que o indulto não pode ser instrumento de impunidade nem uma mensagem a eventuais detratores da democracia de que podem continuar a praticar crimes, porque o presidente da República poderia editar o perdão. “A discricionariedade foi arrombada por uma arbitrariedade que se demonstra, nesse caso, com finalidades muito espúrias e absolutamente desviantes do que é esse instrumento na Constituição”, concluiu.

Ato político

Ao abrir divergência, o ministro André Mendonça considerou que a concessão de indulto é um ato político e, por esse motivo, não é passível de controle pelo Judiciário. Segundo ele, o poder do presidente da República para concedê-lo é limitado unicamente pela proibição constitucional expressa de que o benefício atinja pessoas condenadas por crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes definidos como hediondos.

O ministro Nunes Marques também julgou válido o indulto a Silveira. Ele entende que, por ser ato discricionário do presidente da República, sua revisão pelo Judiciário se limita apenas aos casos expressamente previstos na Constituição Federal.

PR/CR//CF

3/3/2023 – Presidente do STF vota para anular decreto que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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