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STF rejeita denúncia contra Aécio Neves em relação ao Projeto Madeira

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pela suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a licitação das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 25/11, no julgamento do Inquérito (INQ) 4436.

Segundo a denúncia, entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2010, quando era governador de Minas Gerais, Aécio teria recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht e da Construtora Andrade Gutierrez para intervir em assuntos relacionados aos procedimentos licitatórios das usinas, chamado de Projeto Madeira.

Requisitos ausentes

Em seu voto pela rejeição da denúncia, o relator, ministro Edson Fachin, assinalou que, segundo a PGR, a vantagem indevida teve por finalidade comprar o apoio parlamentar nas causas de interesse da Odebrecht e da Andrade Gutierrez. No entanto, a acusação não aponta, entre as atribuições do cargo de governador, quais seriam os atos passíveis de negociação.

De acordo com o relator, sem expor o preceito legal, a interpretação jurisprudencial ou a doutrina que lhe dê suporte, a denúncia não atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), pois não descreve quais atribuições conferidas aos cargos ocupados por Aécio teriam sido objeto da negociação que culminou, conforme a acusação, no pagamento de R$ 65 milhões de propina.

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Narrativa genérica

Fachin também frisou que a PGR, na denúncia, usou uma narrativa “genérica e inadequada” ao alegar que Aécio teria promovido desentraves burocráticos relativos às usinas a pedido das empreiteiras e mediante solicitação de vantagem indevida. No entanto, não relaciona as funções públicas exercidas por ele na época dos fatos e a possibilidade material de agir em favor das empresas.

Assim, constatada a inviabilidade da denúncia em relação aos fatos que corresponderiam à corrupção passiva, fica prejudicado o exame da acusação sobre o crime de lavagem de dinheiro. Apesar de autônomo em relação ao delito antecedente, no caso, a PGR atribui a lavagem de dinheiro em razão de supostas ações subsequentes ao recebimento de vantagens indevidas decorrentes de corrupção passiva.

PGR

A denúncia foi apresentada em maio de 2020 e, posteriormente, a PGR se manifestou nos autos favoravelmente aos argumentos da defesa, solicitando sua rejeição. O fundamento seria o fato de que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) impossibilitou o recebimento de denúncia baseada exclusivamente nas declarações de colaboradores premiados.

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Sobre esse ponto, Fachin lembrou que as alterações legislativas já estavam em vigor desde janeiro de 2020 e, portanto, a viabilidade da denúncia já estava submetida ao Pacote Anticrime. “Não é crível, considerada a temeridade do ato, que o órgão acusatório tenha imputado graves fatos delituosos a agente público detentor de foro por prerrogativa de função perante o STF com base, apenas e tão somente, em declarações prestadas por colaboradores da justiça, em ofensa direta a dispositivo de lei em vigor”, ressaltou.

Em razão do reconhecimento da inépcia da inicial, porém, o ministro considerou prejudicado o pedido da PGR.

Outros acusados

A denúncia também foi rejeitada em relação a Dimas Fabiano Toledo, Alexandre Accioly Rocha e Ênio Augusto Pereira Silva, que teriam participado das negociações.

RP/CR//CF

10/8/2017 – Determinada a livre distribuição de inquéritos contra senadores no caso Projeto Madeira

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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