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STF mantém valor da remuneração de procuradores do Rio de Janeiro fixada em lei de 2006

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que a remuneração dos procuradores da classe final da carreira de procurador do Estado do Rio de Janeiro corresponde a 90,25% do valor do subsídio dos ministros do STF em 2006, data da edição de lei complementar estadual sobre a matéria. Assim, o valor da remuneração, fixado pela norma, é de R$ 22.111,25.

A Corte também afastou a possibilidade de aumento automático da remuneração dos procuradores com base nos reajustes posteriores do subsídio dos ministros. A decisão se deu, por maioria, na sessão virtual finalizada em 27/5, na conclusão do exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3697, julgada parcialmente procedente, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Reajuste automático

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava regra da Lei Complementar (LC) estadual 111/2006, com o argumento de que, ao fixar a remuneração desse grupo em 90,25% do subsídio dos ministros do STF, teria autorizado reajuste automático, vedado pelo artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal.

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Encadeamento remuneratório

O julgamento se iniciou em 2018, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), destacou que a Constituição da República proíbe aumentos automáticos de vencimentos ou subsídios de agentes públicos, cuja fixação ou alteração é matéria reservada à edição de lei específica. Na sua avaliação, a norma estadual instituiu encadeamento remuneratório entre agentes públicos de esferas distintas, situação que desrespeita a autonomia do estado e a necessidade de proposta orçamentária para as despesas do poder público.

Sem vinculação

Em 2020, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, para quem a norma, no momento de sua edição, concedeu aumento legítimo aos procuradores de estado, sem vinculação automática “ou possíveis e futuros aumentos” – pois os três aumentos posteriores de subsídios de ministros do STF (em 2009, 2015 e 2018) não foram aplicados automaticamente.

A seu ver, a aplicação da técnica de interpretação conforme a Constituição ao caso permite preservar a lei, que vem sendo aplicada desde 2006. “A lei teve efeitos concretos somente para aquele momento, e a declaração de sua inconstitucionalidade acabaria acarretando o retorno ao subsídio de antes de 2006”, avaliou. Segundo ele, para cada novo aumento, o STF exige a edição de lei, que deve respeitar o teto.

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Naquela sessão, seguiram a divergência os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Conclusão

O julgamento foi retomado no Plenário Virtual com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o ministro Alexandre de Moraes. Toffoli frisou que a norma é explícita ao prever que a alteração da retribuição depende de lei específica de iniciativa privativa do governador, o que evita, a princípio, o reajuste automático da remuneração. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência, formando a maioria, enquanto o ministro Nunes Marques seguiu o relator.

RP/AD//CF

9/9/2020 – Plenário retoma julgamento sobre vencimentos de procuradores do RJ

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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