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STF mantém proibição de repasse de recursos entre partidos não coligados

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbem o repasse do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 30/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7214.

A ação foi ajuizada pela União Brasil, pelo Partido Liberal (PL), pelo Republicanos e pelo Progressistas (PP), contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. As legendas pediam que fosse permitido o repasse de recursos dos fundos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de siglas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.

Representatividade

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a resolução não vedou o repasse dos fundos aos partidos coligados nem limitou sua autonomia, como alegavam as legendas. Segundo ele, o valor distribuído aos partidos é definido pelo critério de representatividade no Congresso Nacional, e não é razoável permitir o repasse a candidatos de legendas que não pertençam à mesma coligação.

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Para Lewandowski, essa é a interpretação mais compatível com a natureza pública dos recursos dos fundos, distribuídos aos partidos para o financiamento da própria atividade, com a finalidade de promover as respectivas ideias e programas. Além disso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) prevê que a aplicação dos recursos do Fundo Partidário no alistamento e nas campanhas eleitorais, revelando que seu uso deve se restringir às campanhas dos candidatos da própria sigla ou de legenda coligada.

Eleição proporcional

O relator observou que, desde as eleições de 2020, com a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, são proibidas as coligações nas eleições proporcionais. Isso, por si só, já impediria o trânsito de recursos entre partidos na eleição de deputados e vereadores. “Uma das principais implicações de uma coligação é justamente a possibilidade de que as verbas recebidas pelos partidos integrantes possam ser usadas por todos os candidatos”, frisou.

Regulamentação

Para o relator, os dispositivos da resolução do TSE trazem critérios razoáveis, regulamentando regras da Constituição Federal e da legislação eleitoral pertinente. As regras, a seu ver, simplesmente tornaram explícita a vontade do Legislativo de acabar com as disparidades causadas pelas coligações em eleições proporcionais.

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RP/AD//CF

Leia mais:

25/7/2022 – Partidos questionam regras do TSE sobre repasse de recursos do fundo eleitoral entre candidatos

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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