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STF mantém norma que exige autorização de desembargador para instauração de inquérito contra autoridades do AP

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo do regimento interno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) que incluiu, entre as atribuições do desembargador-relator, a prerrogativa de autorizar a instauração de inquérito, a pedido do procurador-geral de Justiça, contra autoridades com prerrogativa de foro no tribunal. Na sessão virtual encerrada em 13/05, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7083.

Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alegava que a prerrogativa de o magistrado decidir sobre a instauração de uma investigação pedida pelo chefe do Ministério Público (MP) violaria o sistema penal acusatório. Segundo Aras, a possibilidade representaria ingerência judicial inadequada no exercício da atividade-fim do MP e no curso do processo investigatório. Argumentou, ainda, invasão da competência privativa da União para editar normas gerais sobre procedimentos em matéria processual.

Simetria

Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, observou que a necessidade de autorização do desembargador-relator no caso em questão não configura ofensa ao sistema acusatório. Isso porque a regra decorre de comando constitucional que prevê o foro específico a autoridades, sujeitando as investigações contra esses agentes a um maior controle judicial, em razão da importância das funções que exercem. O foro por prerrogativa de função, ressaltou, é uma das garantias asseguradas a agentes públicos para que possam executar fielmente e com impessoalidade suas atividades.

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Cármen Lúcia explicou que esse tratamento é semelhante ao conferido à matéria no STF, que tem entendimento no sentido de que a abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte sujeita-se ao prévio controle judicial. “O mesmo tratamento conferido às autoridades com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal deve ser aplicado, por simetria, às autoridades com foro privativo em outros Tribunais, em observância ao princípio da isonomia, devendo ser conferido tratamento igual aos que estejam em situação igual”, afirmou.

A ministra também afastou a alegação de usurpação das funções institucionais do Ministério Público, pois a titularidade da ação penal e as prerrogativas investigatórias do órgão estão mantidas, devendo apenas as atividades serem submetidas ao controle judicial. Por fim, a relatora refutou a alegada invasão de competência da União para legislar sobre o tema, pois a norma regimental somente regulamenta o foro por prerrogativa de função, sem inovar em matéria processual penal ou procedimental.

PR/AD//VP

Leia mais:

07/03/2022 – PGR questiona exigência de autorização de relator para instauração de inquérito a pedido do MP no Amapá

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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