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STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (17), a validade de normas que garantem a membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante os julgamentos. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia nem compromete os julgamentos.

Pé do ouvido

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que a proximidade física entre magistrados e membros do MP nas salas de audiência favorece conversas “ao pé do ouvido” e contribuem para uma impressão de parcialidade e de confusão de atribuições.

Arquitetura de poder

Na sessão de hoje, o representante da OAB defendeu que a mudança de posição não causará prejuízo, mas contribuirá para que não haja nenhum tipo de tratamento privilegiado.

As entidades interessadas – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) – pronunciaram-se contra as normas questionadas. Em resumo, os advogados afirmaram que não há justificativa para preservar essa prerrogativa do MP no sistema processual penal. Segundo eles, a arquitetura das salas de primeira instância representa uma estrutura de poder, que gera associação simbólica pela proximidade física e coloca MP e magistrado no mesmo plano e, em um plano inferior, a defesa.

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Papel do MP

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela improcedência do pedido. De acordo com ele, a atual estrutura da sala de audiência leva em conta o papel do MP previsto na Constituição Federal. “O Ministério Público, seja como fiscal da lei ou parte, atua sempre em defesa da ordem jurídica e assim deve proceder”, afirmou.

Sem posição de vantagem

A ministra Cármen Lúcia assinalou, em seu voto pela improcedência do pedido, que a proximidade física do membro do MP e do magistrado não comprova posição de vantagem no resultado do julgamento. Para ela, não tem fundamento constitucional o argumento de que essa disposição comprometeria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ou daria a impressão incorreta de parcialidade, confusão de atribuições e até mesmo conluio, expressão utilizada pela OAB na petição inicial.

Nesse caso, segundo a ministra, também teria ser proibido aos juízes conversar com advogados. “O sistema em si não me parece gerar esse tipo de simbolismo suficiente para se dar como inconstitucional essas normas”, afirmou.

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Ainda para a relatora, na disposição física do espaço de audiências e sessões de julgamento não há violação do princípio da igualdade, mas sua interpretação e sua aplicação segundo a função de cada agente.

Definições

O ministro Edson Fachin acompanhou a conclusão da relatora, embora com fundamentos divergentes. A seu ver, a arquitetura ou a estrutura cênica das salas de audiência não é apenas expressão de estética neutra: essa distribuição dos atores, assim como os ritos, os procedimentos e os espaços, expressa relações de poder que devem ser coerentes com a promoção de direitos fundamentais. “O espaço fala”, disse, lembrando que, no processo penal, o MP é parte.

Contudo, ele avaliou que ainda não é possível apontar a invalidade dos dispositivos, tendo em vista que alterações recentes e significativas no sistema acusatório aguardam definição da Corte, a exemplo do julgamento do juiz de garantias.

EC/CR//CF

27/4/2012 – OAB contesta regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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