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STF dá continuidade a julgamento sobre validade de prova obtida em busca baseada na cor da pele

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (2), ao julgamento de ação em que se discute a licitude de provas geradas por abordagem policial motivada pela cor da pele. A análise do tema prosseguirá na próxima semana, na sessão plenária prevista para quarta-feira (8).

No Habeas Corpus (HC) 208240, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustenta que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação de Francisco Cicero dos Santos Júnior por tráfico de drogas é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, na cor da pele do suspeito. A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em 30/5/2020, às 11h, quando Francisco estava em pé, parado ao lado de um carro.

Quatro votos foram apresentados hoje. Todos convergiram em relação às premissas de que o chamado perfilamento racial (ações a partir de generalizações fundadas na raça) deve ser abolido da prática policial. Porém, três ministros concluíram que esse entendimento não se aplica ao caso em julgamento, ou seja, este não é o melhor representativo da controvérsia.

Fundada suspeita

O relator do HC, ministro Edson Fachin, afirmou em seu voto que os autos não têm elementos concretos que caracterizem fundada suspeita para busca pessoal sem ordem judicial, e não é lícita a realização da medida com base na raça, na cor da pele ou na aparência física. Segundo ele, parâmetros subjetivos ou não constatáveis de maneira clara e precisa não satisfazem a exigência legal.

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Justa causa

A partir de declarações dos policiais militares contidas no auto de prisão em flagrante, o ministro ressaltou que a cor da pele foi o que primeiramente despertou a atenção da polícia. “É passado da hora do senso comum de que as pessoas negras são naturalmente voltadas para a criminalidade”, disse, acrescentando que a violação de direitos não pode ser normalizada pelas instituições de justiça.

Na sua avaliação, o fato de uma pessoa estar próxima a um carro não é justa causa para abordagem, e a cena se parecer com comércio de algo é mera suspeição, sem nenhum elemento concreto. Embora não tenha identificado os requisitos formais para a concessão do HC, por considerar que a defesa pretendia utilizá-lo como substitutivo de recurso, Fachin concedeu o pedido da Defensoria Pública, por identificar a ilicitude da prova.

Caso concreto

Já o ministro André Mendonça abriu divergência do relator. Segundo ele, foi constatada uma atitude supostamente de oferta de produto em local público conhecido como área de tráfico de drogas. Também verificou que os suspeitos tentaram fugir e esconder quantidade de droga além da apreendida. Assim, votou por negar o pedido porque, especificamente no caso concreto, não havia razões para acolhê-lo. Porém, o ministro considera consensual a conclusão quanto à inadequação de comportamentos que indiquem o perfilamento racial e, por isso, se propôs a debater a tese.

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Também o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não há ilicitude da prova e observou que, durante toda a instrução criminal, a defesa não alegou a existência de perfilamento racial. Seu voto levou em conta, ainda, que o local da abordagem é um tradicional ponto de venda de drogas e que o modo de agir do suspeito indicava a prática do delito. O ministro Dias Toffoli seguiu a corrente divergente.

EC/CR//CF

1/3/2023 – STF começa a julgar validade de prova obtida em busca pessoal baseada na cor da pele

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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