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STF amplia prazo para Minas Gerais regularizar contratos temporários no ensino público

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Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 24 meses o prazo para que o Estado de Minas Gerais adote as medidas necessárias para cumprir a decisão da Corte que invalidou a legislação estadual que permitia a convocação temporária de profissionais, sem vínculo com a administração pública, para funções de magistério na educação básica e superior do estado na ausência do titular do cargo ou no caso de vacância. Na sessão virtual finalizada em 15/08, a Corte acolheu parcialmente pedido do governador, Romeu Zema, para estender o prazo.

A ampliação permitirá que os atuais contratos firmados com base nas Leis estaduais 7.109/1977 e 9.381/1986 sejam preservados por 24 meses, a contar da conclusão do julgamento de mérito, e que o estado utilize as normas para firmar contratos temporários necessários para manter a regularidade do ensino público, desde que sua vigência não supere o prazo máximo estabelecido pelo STF.

Em maio do ano passado, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915, o STF havia fixado o prazo de 12 meses para a adequação. Em embargos de declaração, Zema alegava contradição e omissão em pontos do acórdão e pedia que o prazo fosse de cinco anos.

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Melhor interesse dos alunos

Em voto condutor do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) afirmou que as razões do julgado ficaram “absolutamente claras” no julgamento do mérito da ADPF, e a mera discordância com o que foi decidido não autoriza a interposição de embargos de declaração.

No entanto, ele considerou que o prazo inicial fixado pelo Plenário poderia criar embaraços ao regular ensino público no estado. Números apresentados pelo governo mineiro, a título de exemplificação, demonstram que, entre 15/5 e 1º/6 deste ano, os afastamentos por licença para tratamento de saúde exigiram 4.596 contratações (70,1%), casos de gestação, maternidade e paternidade ocasionaram 451 contratações (6,9%), e as demais substituições (férias-prêmio, substituição de cargos, etc.) resultaram em 1.508 contratações (23%).

Para Lewandowski, a ampliação do prazo para 24 meses é necessária diante desta realidade e do melhor interesse dos alunos, que poderiam ser prejudicados pela repentina descontinuidade do serviço público de ensino estadual, assim como as limitações que o período eleitoral impõe à nomeação, à contratação ou, de qualquer forma, à admissão de servidor público. “Trata-se de medida que irá atenuar a declaração de invalidade, adequando-a às situações concretas e a outros princípios jurídicos, além de servir como mecanismo de garantia da autoridade da Carta da República”, concluiu.

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VP/AD//CF

25/5/2022 – Leis de MG que permitiam convocação temporária de professores sem concurso são inválidas, decide STF

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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