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Salário-educação deve seguir número de alunos matriculados, decide STF

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (15), que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear. A decisão se deu, por maioria, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, ajuizada por nove estados do Nordeste. Para garantir a previsibilidade orçamentária aos gestores públicos, a decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2024.

O salário-educação é uma contribuição social cobrada sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, destinando-se à manutenção de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública.

Proporcionalidade

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, dado em 2018. Para ele, a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que prevê como critério de distribuição a proporcionalidade da arrecadação dos estados a título de salário-educação, é incompatível com a Constituição Federal, pois não observa, de forma direta, a quantidade de matrículas na rede pública.

O relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 53/2006, ao acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 212 da Constituição, não recepcionou a regra usada pelo FNDE. O dispositivo prevê que as cotas estaduais e municipais da arrecadação do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. Já a interpretação do FNDE é baseada nas Leis 9.424/1996 e 9.766/1998, na redação da Lei 10.832/2003.

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Fachin ressaltou que a Constituição não cita a arrecadação local da contribuição. “Nesse contexto, desde a vigência do texto constitucional em questão, esse passa a ser o único critério de distribuição, desaparecendo o da prévia observância da proporcionalidade ao montante arrecadado por cada estado”, argumentou.

Acompanharam esse entendimento os ministros Marco Aurélio (aposentado), Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Fosso de desigualdades

Ao votar na sessão de hoje, Barroso apontou que a EC 53/06 estabeleceu categoricamente como único critério a distribuição proporcional ao número de alunos matriculados, não podendo prevalecer a legislação infraconstitucional anterior a ela. Já o ministro Gilmar Mendes assinalou que a distribuição adotada pelo FNDE contribui para o agravamento do fosso de desigualdades sociais entre as regiões brasileiras. Citou que, em 2021, a distribuição ao Maranhão foi de R$ 55,94 por matrícula, enquanto São Paulo recebeu R$ 816,05.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que julgavam improcedente a ADPF.

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Tese

Foi fixada a seguinte tese: “À luz da Emenda Constitucional 53/2006, é incompatível com a ordem constitucional vigente a adoção, para fins de repartição das quotas estaduais e municipais referentes ao salário-educação, do critério legal de unidade federada em que realizada a arrecadação desse tributo, devendo-se observar unicamente o parâmetro quantitativo de alunos matriculados no sistema de educação básica”.

Cronologia

O julgamento havia se iniciado em novembro de 2018, com o voto do relator, mas houve pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A ação foi remetida ao Plenário Virtual, onde o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, fazendo com que ela voltasse ao Plenário físico.

RP/CR//CF

22/11/2018 – STF suspende julgamento sobre distribuição de cotas do salário-educação

Fonte: STF

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Presidente do STF Rosa Weber participa de encontro do Judiciário no TRF-4 e inaugura novas instalações do TRE-RS

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, encerrou, na sexta-feira (12), em Porto Alegre (RS), o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). No evento, realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ela recebeu uma placa pelo reconhecimento de sua atuação na defesa dos direitos humanos e na preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário.

Em seu discurso, a presidente do STF e do CNJ enfatizou o papel fundamental do Judiciário no atual contexto do país. “Reafirma-se a ideia de um Judiciário unido e forte, ideia que há de ser amplamente difundida como contraponto à campanha de desinformação que alimentou a gênese dos atos criminosos do último dia 8 de janeiro”, afirmou.

Memória institucional

A ministra Rosa Weber ressaltou que o Judiciário deve preservar a memória institucional para que o episódio não seja esquecido e como uma condição para que não se repita. “E para que relembremos, sempre, a indispensabilidade do cultivo diuturno da nossa democracia e do aperfeiçoamento das instituições democráticas no Brasil. Uma sociedade sem história está condenada a repetir os seus erros”, ponderou.

Diretrizes

O III Enam, que reuniu mais de 350 magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Judiciário de todo o Brasil, teve por objetivo traçar diretrizes para dar um tratamento adequado aos documentos relevantes, para preservação da sua história, demonstrando seu papel na construção da cidadania do povo brasileiro.

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O evento teve por tema “Estruturando a memória” e foi promovido de forma conjunta pelo CNJ e cincos tribunais gaúchos: TRF-4, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS).

Medalha Moysés Vianna

Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber participou da instalação da nova sede do TRE-RS, no Centro Histórico de Porto Alegre. Na ocasião, ela recebeu a Medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, mais alta distinção da Justiça Eleitoral gaúcha, destinada a personalidades que tenham se destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, destacou a trajetória exemplar da ministra de dedicação ao serviço público e aos direitos humanos. Frisou ainda a importância do trabalho dela à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, quando impulsionou o cadastramento biométrico nacional.

Marco de resiliência, determinação e tenacidade

O ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, enviou mensagem alusiva à condecoração recebida pela ministra Rosa Weber. Ele destacou a firme e efetiva atuação dela na reconstrução do Supremo após a invasão do 8 de janeiro, ressaltando que sua “liderança construtiva é um marco de resiliência, determinação e tenacidade”.

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Veja a íntegra da mensagem do ministro Alexandre de Moraes
Foi o Rio Grande do Sul que produziu José Francisco de Assis Brasil, pai da nossa Justiça Eleitoral, e Moysés Antunes Vianna, juiz que, aqui mesmo, no Rio Grande, deu a vida pela correção eleitoral, já nos primeiros anos de vigência do Código Eleitoral Assis Brasil.

Por tudo isso, é muito significativo ver agraciada com a Medalha Moysés Vianna a Ministra Rosa Weber, cinco meses após o infame 08 de janeiro em que a sede do Supremo Tribunal Federal foi vilipendiada por vendilhões da democracia. Vossa Excelência, caríssima Ministra Rosa Weber, em menos de um mês promoveu a reconstituição do Supremo, retomando os trabalhos já no dia 1º de fevereiro seguinte. Assim, a liderança construtiva de Vossa Excelência é um marco de resiliência, determinação e tenacidade.

Em nome do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, tenho a imensa satisfação de parabenizar Vossa Excelência, Ministra Rosa Weber, pela Medalha Moysés Vianna, concedida pela Corte Eleitoral gaúcha, cuja Escola recebe o nome de outro grande filho dos pampas, Paulo Brossard de Souza Pinto, assim como Vossa Excelência, antigo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vossa Excelência honra o Rio Grande, a Justiça brasileira e o nosso País!

Com informações e fotos do CNJ, TRF-4 e TRE-RS.

Fonte: STF

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